LOTE 001

CONJUNTO COMERCIAL - A.T 104,58m² - VILA MARIANA - SÃO PAULO

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
CONJUNTO COMERCIAL - A.T 104,58m² - VILA MARIANA - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$814.217,67
Data de abertura para lances:
16/05/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 16/05/2022 14:00
Lance Inicial: R$814.217,67
Data 2º Leilão: 31/05/2022 14:00
Lance Inicial: R$407.108,83
Local do Leilão: - SP

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: São Paulo/SP
Endereço:
Matrícula: 112.169
Descrição: LOTE ÚNICO – Matrícula 112.169 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP: IMÓVEL: CONJUNTO N. 404 (quatrocentos e quatro), localizado no 4º andar ou pavimento, do “CONDOMINIO EDIFÍCIO ESCRITÓRIOS PAULISTA”, situado na Rua Cubatão nº 86, esquina da Rua Sampaio Viana, no 9º Subdistrito – VIL MARIANA, com a área privativa de 58,000m² e área comum de 46,584m², sendo 36,506m² de área comum coberta e 10,078m² de área comum descoberta, totalizando a área de 104,584m², com direito ao uso de 01 (uma) vaga indeterminada na garagem coletiva do condomínio, com capacidade apenas para 01 (um) veículo de passeio ou utilitário de pequeno porte, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,006573 no terreno do condomínio. CONTRIBUINTES: 036.019.0026-2, 036.019.0028-9, 036.019.0029-7, 036.019.0030-0, 036.019.0031-9, e 036.019.0249-4. PROPRIETÁRIA: CUBATÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 08.932.362/0001-22, com sede na Alameda Ministro Rocha Azevedo nº 456, 12º andar, conj. 1.202, sala 1F – Cerqueira César, nesta Capital. TÍTULOS AQUISITIVOS: R.11/7.104, em 29.9.2008; R14/34.150, em 29.9.2008; R.20/59.539, em 29.9.2008; R.15/66.317, em 29.9.2008; R.03/66.979, e 19.9.2008; R.10/76.259, em 29.9.2008; R.06/80.700, em 29.9.2008 (aquisições), e R.05/106.978, em 14.12.2011 (especificação), todas deste Registro. (Microfilme nº 299.885). R.01 – Em 16 de maio de 2012 Ref. Prenotação nº 305.453, de 15 de maio de 2012. VENDA E COMPRA: Conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 5 de Abril de 2012, página 115, no livro nº 9.811, do 9º Tabelião de Notas desta Capital, a proprietária VENDEU o imóvel, pelo valor de RS381.377,78 (trezentos e oitenta e um mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), a ALBERTO COPPOLA BOVE, RG nº 9.037.786-2-SSP/SP, CPF (MF) nº 166.255.498-27, comerciante, à época casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com ADRIANA RIBAROLLI PARIOTTO BOVE, RG nº 15.620.578-6- Inhambu n 07, ap. 71, nesta Capital e atualmente divorciado, sem que a alteração no seu status civil tenha sido registrada na matrícula do imóvel . Consta do título que a alienante declarou que o imóvel está contabilizado no seu ativo circulante, que não faz e nunca fez parte do seu ativo permanente. Valor Venal de Referência Proporcional: R$ 220.402,09. (Microfilme nº 305.453). AV.02 – Em 16 de setembro de 2020 Ref. Prenotação nº 392.106, de 20de agosto de 2020 PENHORA: Conforme Certidão expedida em 19 de agosto de 2020, na forma do Provimento CG.06/2009, pelo Juízo do 9º Ofício Cível do Foro Central desta Comarca da Capital, nos autos da Ação de Execução Civil, nº 1113973-77.2018.8.26.0100, movida por GGR PRIME I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, CNPJ nº 17.013.985/0001-92, e GGR INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA IMA-B 5 CNPJ nº 20.468.531/0001-10, em face de GBX LONDRINA EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A, CNPJ: nº 14.029.120.0001-26; MARCOS NAVAJAS , CPF nº 273.130.558-46; FÁBIO NAVAJAS, CPF nº 428.974.838-49; ALBERTO COPPOLA BOVE, CPF nº 166.255.498-27, e FABIO DE ALMEIDA NAVAJAS, CPF nº 294.890.518-45, procedemos à averbação da penhora do imóvel, em garantia de uma dívida no valor de R$ 17.607.543,73 (dezessete milhões seiscentos e sete mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), tendo sido nomeado depositário do bem, o coexecutado ALBERTO COPPOLA BOVE, qualificado. (Microfilme nº 392.106). Selo Digital nº 1114503311121690010002208. AV.03 – Em 8 de março de 2021.Ref. Prenotação nº 400.374, de 5 de março de 2021. Conforme Cadastro nº 202103.0421.01515513-IA-620, disponibilizando em 5 de março de 2021 na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por decisão proferida pelo Juízo da 2º Vara Cível de Londrina – PR, nos autos da Ação nº 00128214620188160014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ALBERTO COPPOLA BOVE, CPF nº 166.255.498-27. (microfilme nº 400.374). Selo digital nº 1114503e11121690010003211. AV.04 – Em 8 de março de 2021.Ref. Prenotação nº 400.387, de 5 de março de 2021Conforme Cadastro nº 202103.0509.01515697 – IA -091, disponibilizado em 5 de março de 2021 n Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, por decisão proferida pelo Juízo da 2º Vara Cível de Londrina- PR, nos autos da Ação nº 00673975220198160014, foi decretada a indisponibilidade dos bens de ALBERTO COPPOLA BOVE, CPF nº 166.255.498-27. (Microfilme nº 400.387). Selo Digital Nº 1114503E1112169001000421G.AV.05 – Em 30 de setembro de 2021.Ref. A prenotação nº 408.890, de 23 de setembro de 2021 PENHORA: Conforme Termo de Penhora e depósito lavrado em 11 de dezembro de 2020, por ordem da MMA. Juíza de Direito da 45º Vara Cível do Foro Central desta Comarca da Capital, Dra. Lívia Martins Trindade, nos autos da ação de Cumprimento Provisório de Sentença – Mútuo nº 0038118-75.2019.8.26.0100, movida por FLORIANO PEIXOTO DE A. MARQUES NETO, CPF nº 143.177.358-14, em face de ALBERTO COPPOLA BOVE, CPF nº 166.255.498-27, GBX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 14.184.409/0001-10 e MARCOS NAVAJAS, CPF nº 273-130.558-46, procedemos à averbação da penhora do imóvel desta matrícula, em garantia de um dívida no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), tendo sido nomeado o depositário do bem, o coexecutado, ALBERTO COPPOLA BOVE, qualificada. (Microfilme nº 408.890). Selo Digital Nº 1114503311121690010005210.
Comissão: 5%
Observações do Lote

ÔNUS: Não constam débitos inscritos na Dívida Ativa. Consulta realizada até 30 de março de 2022 através do portal https://duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu/consulta_iptu/frm07_SelecaoIPTU.aspx .

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 02/05/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 31/05/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juízo.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado com pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor da arrematação à vista, autorizado o parcelamento do restante. Em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO E DESISTÊNCIA: Nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar sê-a feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: São Paulo / SP