LOTE 001

IMÓVEL: O CONJUNTO COMERCIAL, TIPO “B” nº 1206, localizado no 12º pavimento do EDIFÍCIO denominado “GREEN OFFICE MORUMBI”,

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
SALA COMERCIAL - 65,33m² - MORUMBI - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$235.907,29
Data de abertura para lances:
10/05/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 10/05/2022 14:00
Lance Inicial: R$235.907,29
Data 2º Leilão: 27/05/2022 14:00
Lance Inicial: R$117.953,64
Data 3º Leilão: 14/06/2022 14:00
Lance Inicial: R$1,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: São Paulo/SP
Endereço:
Matrícula: 190.591
Descrição: DESCRIÇÃO DO BEM: LOTE ÚNICO: Matrícula sob nº 190.591 do 18º CRI de São Paulo/SP: IMÓVEL: O CONJUNTO COMERCIAL, TIPO “B” nº 1206, localizado no 12º pavimento do EDIFÍCIO denominado “GREEN OFFICE MORUMBI”, situado na RUA DOMINGOS LOPES DA SILVA, nº 890, e RUA DESEMBARGADOR DALMO DO VALLE NOGUEIRA, na Vila Suzana, no 13º Subdistrito, Butantã, com a área privativa de 31,16m2, a área comum de 34,17m2, nela incluída a área de garagem de 8,40m, correspondente ao uso de 1 vaga na garagem coletiva do edifício, perfazendo a área total construída de 65,33m2, correspondendo no terreno a fração ideal de 0,9432%. CADASTRO:- CONTRIBUINTE NÚMEROS 171.190.0002-1 e 171.190.0003-8, em maior área. PROPRIETÁRIA:- WEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 69.107.381/0001-09, com sede nesta Capital, à Rua dos Três Irmãos, 62, conjunto 107. REGISTROS ANTERIORES:- R 4/173.557, R.4/173.558 de 21 de março de 2005, matrícula 178.139 de 16 de setembro de 2005, (fusão), (Especificação de Condomínio registrada sob nº 5 na matrícula 178.139, e Convenção de Condomínio sob nº 9.071 no Livro Três de Registro Auxiliar deste Registro). Av.1 em 13 de junho de 2008. ABERTURA DE MATRÍCULA. Procede-se a presente averbação, à vista do Instrumento Particular de Instituição, Especificação e Convenção de Condomínio de 24 de março de 2008, para constar que a proprietária WEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada, representada por Fábio Felício Infantozzi e César Augusto Auge, autorizou a abertura desta matrícula. Microfilme: Protocolo número 474.601. R.02 em 28 de novembro de 2019. Prenotação 770.004 de 07 de novembro de 2019. PROMESSA DE VENDA E COMPRA. Nos termos do Instrumento Judicial expedido em 02 de maio de 2019, pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, desta Capital, extraído dos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de Recuperação Judicial em Falência (Proc. 0016339-79.2010.8.26.0100) e do Instrumento Particular de 21 de julho de 2006, a proprietária, WEST EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, já qualificada, prometeu vender o imóvel desta matrícula a ZETA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº03.837.719/0003-31, com sede nesta Capital, na Avenida Dr. Guilherme Dumont Villares, 1.230, conjuntos 93/94/95, Morumbi, pelo valor de R$121.000,00, pagáveis da seguinte forma: a) R$5.020,00, a título de sinal e princípio de pagamento; b) 3 parcelas mensais e consecutivas de R$5.020,00, fixas sem nenhum tipo de reajuste, sendo a primeira com vencimento em 21/08/2006; c) 60 parcelas mensais e consecutivas no valor de R$1.392,00, sendo a primeira com vencimento em 21/08/2006; e, d) R$17.400,00, na entrega das chaves; constando do título multa e outras condições. O presente registro é feito por reiteração da ordem dada pelo MM. Juiz de Direito Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, por determinação contida no Instrumento Judicial datado de 18 de outubro de 2019. ATO JURÍDICO ESTE, PRATICADO INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS, TENDO EM VISTA A DECISÃO DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS FLS. 2197 DOS AUTOS. Av.03 em 28 de novembro de 2019. Prenotação 770.004 de 07 de novembro de 2019. ARRECADAÇÃO. Procede-se a presente averbação, à vista do Instrumento Judicial referido no R.2, extraído dos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de Recuperação Judicial em Falência (Proc. 0016339-79.2010.8.26.0100), para constar que, foi determinado ao Oficial desta Serventia proceder à averbação da ARRECADAÇÃO do imóvel objeto desta, juntamente com os das matrículas 190.590 e 190.592, deste Registro. Av.04 em 28 de novembro de 2019. Prenotação 770.004 de 07 de novembro de 2019. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. Procede-se a presente averbação, à vista do Instrumento Judicial referido no R.2, extraído dos autos da Ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresárias, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de Recuperação Judicial em Falência (Proc. 0016339-79.2010.8.26.0100), requerida/requerente ZETA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, já qualificada, e nos termos da decisão proferida em 02 de maio de 2019, foi determinado ao Oficial desta Serventia proceder à averbação do BLOQUEIO da presente matrícula, para que não recaiam outras Penhoras sobre o bem.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 235.907,29 (duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e sete reais e
vinte e nove centavos).

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 117.953,64 (cento e dezessete mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

 

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 25/04/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 14/06/2022 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz.

 

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

 

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

 

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

 

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

 

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

 

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

 

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

 

Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PUBLICAS, ADMINISTRADOR JUDICIAL, MASSA FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial supramencionado

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: São Paulo / SP