LOTE 001

LOTE 01: Trata-se de 10 salas comerciais, no 9ºandar do Edifício Hering sob os números 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909 e 910, que juntas perfazem uma área total privativa de 437,35 m² de escritórios administrativos, conforme documentos descrit

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
10 - SALAS COMERCIAIS - EDIFÍCIO HERING - BLUMENAU/ SC
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$1.350.000,00
Data de abertura para lances:
02/06/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 16/06/2022 14:00
Lance Inicial: R$1.350.000,00
Data 2º Leilão: 30/06/2022 14:00
Lance Inicial: R$675.000,00
Data 3º Leilão: 18/07/2022 14:00
Lance Inicial: R$1,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: -

Cidade: Blumenau/SC
Endereço:
Matrícula: MATRÍCULA 3.579 - TRANSCRIÇÕES 56.607 E 59.670
Descrição: LOTE 01: Trata-se de 10 salas comerciais, no 9ºandar do Edifício Hering sob os números 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909 e 910, que juntas perfazem uma área total privativa de 437,35 m² de escritórios administrativos, conforme documentos descritos abaixo:
MATRÍCULA SOB N° 3.579 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BLUMENAU/SC - IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O conjunto nº 901, do 9º pavimento, do “Edifício Hering”, o qual tomou o nº 759, da Rua 15 de Novembro e nº 20 da Rua Caetano Deeke, tendo o referido conjunto a área privativa de 36,58 m², área de uso comum de 9,74 m², perfazendo a área global de 46,32m², correspondente a fração ideal de 0,00638 ou seja 4,77m² do terreno situado nesta cidade, na esquina formada pelas ruas 15 de Novembro e Caetano Deeke, na Zona Central, onde se acha edificado o aludido edifício Hering, cujo terreno em seu total tem a área de 748,03m², fazendo frente no lado ímpar da rua 15 de Novembro, onde mede 27,10m², fundos, em três (3) linhas, sendo a primeira em 12,17m e a segunda em 1,50m, ambas com terras de Erich Steinbach, e a terceira linha, em 18,74m. com terrenos da Loja Hering S/A, extremando, pelo lado direito, em 22,30m. com o lado da Rua Caetano Deeke e, pelo lado esquerdo, em 29,40m. com terras de Lojas Hering S/A: PROPRIETÁRIO: GUNTHER HOCHHEIM, brasileiro, casado, cirurgião dentista autônomo, CPF 004.842.889-00, domiciliado nesta cidade. TÍTULO AQUISITIVO: Registrado neste cartório, no livro 3-as, fls. 274, sob nº 58.663.R-1-3.579: Certifico que, pela escritura pública de compra e venda lavrada em 12.06.1978, no livro nº 280 fls.20 a 21 do Tabelião Sergio Ivan Margarida, desta Comarca, GUNTHER HOCHHEIM, cirurgião dentista autônomo, e sua mulher RENILDES AGNES HOCHHEIM, do lar, brasileiros, CPF 004.842.889-00, domiciliados nesta cidade, venderam o imóvel acima descrito pelo preço de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), a COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CGC nº 33.163.718/0001-58, a qual ratificou e declarou estar ciente de todos os dizeres constantes da instituição de condomínio registrada no Livro nº 8, a pág. 267 sob o nº 29 e se compromete a cumprir a convenção de condomínio registrada no Livro 8-a, à pág.53, sob o nº 41. O referido é verdade, do que dou fé. Blumenau 27 de junho de 1978. Devidamente autenticado, data de 26.11.1982 e arquivado neste Cartório, que a proprietária COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, já qualificada, ofereceu o imóvel retro identificado, em garantia de suas Reservas Técnicas nos termos do parágrafo único do artigo 85 do Decreto Lei nº 73, de 21.11.1966, de modo que o referido imóvel não possa ser alienado, prometido alienar, ou de qualquer forma gravado, sem prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP. O referido é verdade do que dou fé Blumenau, 11 de janeiro de 1983.
TRANSCRIÇÃO SOB 56.607 N° DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BLUMENAU/SC – CERTIFICO que, revendo neste Cartório o livro 3-AQ de Transcrições das transmissões, nele, à fls. 233, sob n° 56.607, datado de 15 de fevereiro de 1973, encontrei registrado em nome da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGUROS, com sede no Rio de janeiro, adquirido na compra feita à LOJAS HERING S/A., com sede nesta cidade, pelo preço de Cr$ 320.673,30, conforme escritura pública definitiva a compra e venda lavrada em 13 de Fevereiro de 1.973, no livro nº 112, fls. 76v a 78v, do Tabelião Sylvia Moel Imann Nobrega, uma fração ideal de 0,06043, ou sejam quarenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados (45,20), do terreno situado nesta cidade, na esquina formada pelas ruas/ 15 de novembro e Caetano Deeke, contendo a área total de setecentos e quarenta e oito metros quadrados e três decímetros quadrados (748,03m².), fazendo frente o terreno total com vinte e sete metros e dez centímetros (27,10) à rua 15 de Novembro e / com vinte e dois metros e trinta centímetros (22,30) com a rua Caetano Deeke, por um lado com vinte e nove metros e quarenta centímetros (29,40) com terras da transmitente, com três (3) linhas: uma de doze metros e dezessete centímetros (12,17) outra de um e meio metros (1,50m) e a terceira com dezoito metros e setenta e quatro centímetro (18,74) correspondente dita fração ideal aos conjuntos nºs. 903,904,905,906,907,908,909 e 910 localizados no 9º pavimento do Edifício Hering, o qual se acha edificado no terreno acima descrito, tendo tomado o nº 759 da rua 1 de Novembro, tendo os referidos conjuntos a área real privativa de 346,67m²., (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) a área real global de 438,67m²., (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e mais a participação de 50,69m² (cinquenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) das áreas individuais, digo, das áreas indivisíveis e inalienáveis de uso comum do aludido edifício constituídos cada conjunto de uma sala, e respectivo banheiro. Consta mais do título que, no ato da assinatura da escritura foi paga a última prestação de Cr$25.653,87. A adquirente se obriga a cumprir a convenção de condomínio tendo a mesmo conhecimento de todos os dizeres da inscrição sob nº 29, pag. 267, do livro nº 8. Certifico mais à vista das averbações feitas na margem do referido registro nº 56.607 que: 1º) Á vista do requerimento da adquirente Companhia Internacional de Seguros, datado de 28 de junho de 1989, devidamente autenticado e arquivado neste cartório, o imóvel retro descrito fica vinculado à SUSEP, nos termos do artigo 85, do Decreto Lei nº 73 de 21.11.de 1966, de modo que o mesmo não possa ser alienado, prometido alienar ou de qualquer forma gravado sem prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados (averbação feita em data de 07 de julho de 1989).
TRANSCRIÇÃO SOB N°59.670 DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BLUMENAU/SC – CERTIFICO que, revendo neste Cartório o livro 3-AU de Transcrições das transmissões, nele, à fls. 237, sob n° 59.670, datado de 13 de agosto de 1975, encontrei registrado em nome da COMPANHIA INTERNACIONAL DE SEGURES, com CGC n°33.163 718/0001-58, adquirido por compra feita à Rolf Jacobsen, cirurgião dentista e sua mulher Juna Uyriam Jacobsen, do lar, brasileiros, residentes e domiciliados em Pomerode, neste Estado, pelo preço de Cr$ 110.000,00, conforme escritura pública lavrada em 25 de julho de 1975, no livro n° 255, fls. 136 a 138 v., do 1° Tabelião desta comarca Dr. Sérgio Ivan Margarida, o conjunto n° 902, localizado no 9° pavimento do Edifício Hering, situado nesta cidade, na esquina das ruas 15 de Novembro e Caetano Deeke, tendo tomado n° 759 da rua 15 de Novembro e n° 20 da rua Caetano Deek, conjunto este que tem a área privada de 54,10 m²; e a participação de 14,40m²., nas áreas indivisíveis de uso comum, perfazendo a área total de 68,50m²., constituído de uma sala e respectivo banheiro, ao mesmo correspondendo a fração ideal de 7,86m²., ou seja 0,00944 do terreno que no seu todo contem a área de 748,00m²., fazendo o terreno total frente com 27,10 metros a rua 15 de Novembro e com 22,30 metros com a rua Caetano Deek, por um lado com 29,40 metros com terras da Lojas Hering S/A., e por outro lado em três linhas uma de 12,17 metros outra de 1,50 metros e a terceira de 18,74 metros, todas com terras da Lojas Hering S/A. Consta mais do título que a adquirente retificou e declarou estar ciente de todos os dizeres da instituição do condomínio inscrito no livro n° 8, pág. 267 sob n° 29 e se compromete a cumprir a convenção do condomínio inscrita no livro 8-A, sob n° 41, pág. 53. Certifico mais a vista das averbações feitas na margem do referido registro sob n°59.670 que: 1ª) Do requerimento, datado de 05.11.1982 devidamente autenticado e arquivado neste Cartório, que proprietário deu o imóvel acima transcrito, como garantia da suas reservas Técnicas, ficando nos termos do parágrafo único do artigo 85, do Decreto Lei n° 73 de 21.11.66, gravado de inalienabilidade, não podendo o mesmo ser alienado, prometido alienar, ou de qualquer forma gravado sem prévia e expressa autorização da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. Averbação feita em data de 23 de novembro de 1982).
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 1.350.000,00 (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais).
VALOR CORRESPONDENTE À 50% DE AVALIAÇÃO: R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais).
ENDEREÇO DO IMÓVEL: Rua Caetano Deecke, nº 20, 9º andar, Edifício Hering, Centro, Blumenau-SC.
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 02/06/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 18/07/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PUBLICAS, ADMINISTRADOR JUDICIAL, MASSA FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial supramencionado.

 

DR. JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Blumenau / SC