LOTE 001

LOTE 1: MATRÍCULA 48.686 DO 2º CRI DE JUNDIAÍ/SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
2 - IMÓVEIS COMERCIAIS - JUNDIAÍ/SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$553.262,73
Data de abertura para lances:
01/06/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 15/06/2022 14:00
Lance Inicial: R$553.262,73
Data 2º Leilão: 30/06/2022 14:00
Lance Inicial: R$276.631,36

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: -

Cidade: Campo Limpo Paulista/SP
Endereço:
Matrícula: 48.686
Descrição: DESCRIÇÃO DOS BENS IMÓVEIS:

LOTE 1: MATRÍCULA 48.686 DO 2º CRI DE JUNDIAÍ/SP– IMÓVEL: UM PRÉDIO COMERCIAL, sob nº 205, da RUA FERNÃO DIAS PAES LEME, com seu respectivo terreno e quintal, constituído na parte do lote nº 01, da quadra “C” da VILA LIMA, nesta cidade a comarca de Jundiaí, a 2. Circ. Imobiliária, com área 254,00m², medindo 9,00m em esquadro, de frente para a referida via pública, por 25,10m de frente aos fundos, de um lado, onde confronta com a Rua Adriano Borgonovi, de outro lado 29,40m, onde confronta com a outra parte do lote nº 01; nos fundos 9,00m, confrontando com o lote nº2. CONTRIBUINTE: PMJ 08.024.012-1 PROPRIETÁRIOS:= (1) ANTONIO JULIO POINHO, RG 2.773.570, S/N FILOMENA MARQUES DOS ANJOS POINHO, RG 2.604.971, inscritos no CPF 186.852.268-72, portugueses, proprietários, residentes nesta capital, à rua Toledo Barbosa nº 624, Belenzinho; (2) DIOGO JOSÉ CASTRO DE MORAIS, CPF 345.118.148-72, portador do RG 3.567.382, comerciante, ADELINA MARIA MARTINS SIMÕES, que também se assina MARIA ADELINA SIMÕES, autônoma, RG 3.566.922, CPF 776.812.828-15, portugueses, residentes e domiciliados nesta cidade, a Rua Dr. Hagg nº 492, todos casados no regime da comunhão de bens, antes da lei nº6515/77. TÍTULO AQUISITIVO :- Transcrição nº 89.568, fls. 214, Lº 3-CH do 1º cartório de registo de imóveis local. O escrevente autorizado João M. Fakine e Oficial José Renato Chizotti). R.1 = PARTILHA/DESQUITE AMIGÁVEL – Por formal partilha, extraído dos autos de DESQUITE AMIGÁVEL, proc. nº 1.125/73, requerida por Diogo José Castro de Morais e Adelina Maria Martins Simões, que tramitou pelo juízo de direito da 2º Vara Cível da Comarca de Jundiaí, encerrando aos 18 de abril 1986, (MICROFILME Nº71772), UMA PARTE, correspondente a META DE IDEAL (50%), do imóvel desta matrícula, estimada em CR$...37.500,00, coube exclusivamente ao desquitando varão: DIOGO JOSÉ CASTRO DE MORAIS. Jundiaí, 8 de agosto de 1986. O escrevente autorizado João Miguel Fakine. R.2 – VENDA E COMPRA – Nos termos da escritura de venda e compra lavrada aos 31 de janeiro de 1.975, às fls. 46, do livro nº 62, do Terceiro (3º) Cartório de Notas de Jundiaí – SP -, uma parte ideal correspondente a metade (1/2) do imóvel objeto desta matrícula, foi adquirida por (1) ANTONIO MENEGATTI, CIC. 153.895.618, brasileiro, comerciante, casado, residente nesta cidade, à Rua Carlos Gomes nº 1.159 e (2) AMERICO BENTO, CIC. 199.050.768, brasileiro, do comércio, casado, residente desta cidade à Rua Belmonti nº 60, por compra feita pelo preço de CR$ 150.000, a DIOGO JOSÉ CASTRO DE MORAIS, já qualificado. Jundiaí, 6 de novembro de 1.986. – O escrevente aut. Célio Alfredo Mendes) (MICROFILME Nº 74.236). Av. 3 – TRANSLADAMENTO- A compra e venda, constante do R.2 supra, foi translada, nesta data, da matrícula de número 50.000/R.1, em decorrência de duplicidade de matrículas. Jundiaí, 30 de setembro de 1.987. – O escrevente autorizado Célio Alfredo Mendes). R.04 = PERMUTA – À vista da escritura de permuta do 3º Cartório de Notas local, livro 68, fls. 139, datada de 11 de junho de 1.976, MICROFILME Nº 82461, os coproprietários, MERICO BENTO, RG 3.026.416, do comercio, s/m Tereza Gazzi Bento, RG. 8.390.227, do lar, brasileiros, casados no regime da comunhão universal de bens. Antes da lei 6515/77, residentes nesta cidade, na rua Belmonti nº 60, CPF. 199.050.768 9 em comum, transmitiram aos co – proprietários, ANTONIO MENEGATTI RG. 4.609.342, comerciante, s/m DIRCE MARTINS MENEGATTI RG. 8.390.113, do lar, brasileiros, CPF 153.895.618-72 9 ( em comum ) casados no regime de comunhão universal de bens, antes da lei 6515/77, residentes nesta cidade, na Rua Carlos Gomes nº 1.159, A PART IDEAL DE UM QUARTO (1/4), estimada pelo preço de CR$110,000,00 (VV/CZ$ 46.664,25), a título de permuta recebendo em contraprestação a metade (1/2) dos direitos e obrigações oriundos do compromisso de venda e compra dos imóveis matriculados neste oficio, sob nºs 43,44,45,46 e47. Jundiaí, 09 de outubro de 1.987. O escrevente autorizado João Miguel Fakine. R.05 = VENDA E COMPRA – À vista da escritura do 3º cartório d Notas Local, livro 110, fls. 85, datada de 12 de maio de 1983, MICROFILME Nº 82462, os coproprietários Antonio Julio Poinho, RG. 2.773.570 CPF 186.852.268-72, S/M Filomena Marques dos Anjos Poinho, RG. 2.604.871, portugueses, proprietários, casados no regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6515/77, residentes nesta capital , na Rua Toledo Barbosa nº 624, Belenzinho , venderam parte ideal do imóvel matriculado, equivalente a metade (1/2), pelo preço de CR$3.700,000,00 (VV/CZ$ 93.328,50), aos coproprietários, ANTONIO MENEGATTI, s/m DIRCE MARTINS MENEGATTI, supra qualificados, Jundiaí, 09 de outubro de 1.987. O escrevente autorizado João Miguel Fakine. AV.06 – CONSOLIDAÇÃO – Em consequência das transmissões relatadas nos registros 02,04 e 05, retro a propriedade foi consolidada em sua totalidade a favor de ANTONIO MENEGATTI e s/m DIRCE MARTINS MENEGATTI, Jundiaí, 09 de outubro de 1.987. O escrevente autorizado João Miguel Fakine. R.07 – DOAÇÃO: - Nos termos da escritura de doação com reserva de usufruto, lavrada aos 28 de junho de 1992, livro 248 fls. 230/232, pelo 4º Cartório de Notas Local, os proprietários ANTONIO MENEGATTI, brasileiro, comerciante, RG nº 4.609.342-SSO/SP e sua mulher DIRCE MARTINS MENEGATTI< brasileira, do lar, RG Nº 8.390.113-SSP/S, casados sob regime de comunhão universal de bens, antes da lei 6515/77, inscritos no CPF Nº 153.895.618-72, domiciliados nesta cidade, na Rua Carlos Gomes nº 1159, doaram o imóvel desta matricula à 1) ANTONIO MENEGATTI JUNIOR, brasileiro, analista de sistema, RG nº 20.793.742-SSP/SP, CIC nº 137.779.948-47, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77, com ANA CLAUDIA FUMACHE MENEGATTI, brasileira, analista de sistema RG nº 20.53.621-SSP/SP, CIC Nº 136.889.348-14, domiciliados nesta cidade à Rua João Riso nº 174, Vila Jundiainopolis ; 2) MARCIA APARECIDA MENEGATTI FONSECA, brasileira, telefonista, RG nº 13.605.590-SP/SP, CIC nº 061.915.018-11 , casada sob o regime de comunhão universal de bens na vigência da lei 6515/77, conforme pacto antenupcial registrado sob número 11.803 no 1º Registro de imóveis local, com ADOLFO LEVI VIDAL FONSECA, brasileiro, engenheiro químico, RG nº 9.918,240-SSP/SP, CIC nº 017.953.888-89, domiciliados nesta cidade , à rua Raul Pompeia nº 32, jardim Rio Branco; 3) MARISA DE JESUS MENEGATTI VICENTE, brasileira, do lar, RG nº 15.545.917-SSP/ SP, CIC nº 061.898.728-4, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77 com NESTOR PAULO VICENTE, brasileiro, empreiteiro de obras, RG nº 11.970654-SSP/SP, CIC nº 077.320.198-06, domiciliados nesta cidade, à rua Santa Tereza Daviila, 38, Jardim Tamoio e, 4) MAGALI REGINA MENEGATTI PESSOTO, brasileira, do lar, RG nº 17.993.497-SSP/SP, CIC Nº 096.804.218-05, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da lei 6515/77 com JOSÉ ANTONIO PESSOTO, brasileiro, técnico em eletrônica, RG nº 11.286.756-SSP/SP, CIC nº 024.951.138-46, domiciliados nesta cidade á Rua José Maria Whitaker, 326, Jardim São Camilo, pelo valor de CR$ 23.052,955,32 (VV.R$39.146,47) microfilme número 167.624. – Jundiaí, 26 e abril de 2.000 – (Registrado por Jose Alfredo Fortarel Barbosa, escrevente) R.08- RESERVA DE USUFRUTO: - Nos termos da escritura citada (R.07), os doadores ANTONIO MENEGATTI e sua mulher DIRCE MARTINS MENEGATTI, já qualificados, reservaram para si, o usufruto do imóvel desta matrícula pelo valor de CR$ 11.526.477,66 9VV. R$19.573,33). - Microfilme 167.624. – Jundiaí, 26 de abril de 2.000 – (Registrado por José Alfredo Fortarel Barbosa, escrevente) R 09 – VENDA E COMPRA – Nos termos da escritura de venda e compra, lavrada aos 12 de novembro de 2003. Livro 396 fls. Pelo 4º Cartório de Notas local. O imóvel desta matrícula foi adquirido por PAULO SERGIO DIEZ, brasileiro, empresário, RG nº 17.172.916-SSP/SP. CPF Nº 068.692.688-94, casado com SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, brasileira, empresária, RG nº 16.212.339-SSP/SP CPF nº 089.010.048-95, casados pelo regime de comunhão parcial de bens, na vigência da lei 7515/77. Domiciliados à Rua Hilda Koeller Ramos nº 285. Jardim Vitória, na cidade de Campo Limpo Paulista – SP, por compra feita aos proprietários 1) ANTONIO MENEGATTI JUNIOR e sua mulher ANA CLAUDIA FUMACHE MENEGATTI 2) MARCIA APARECIDA MENEGATTI FONSECA e seu marido ADOLFO LEVI VIDAL FONSECA 3) MARISA DE JESUS MENEGATTI VICENTE e seu marido NESTOR PAULO VICENTE e, 4) MAGALI REGINA MENEGATTI PESSOTO e seu marido JOSE ANTONIO PESSOTO, todos já qualificados, pelo preço de R$ 74.518,32. Microfilme 199.652. Jundiaí, 11 de dezembro de 2003. Registrado por José Alfredo Fortarel Barbosa, escrevente). AV.10 – CANCELAMENTO DE USUFRUTO – Nos termos da escritura citada (R 09), e certidão de óbito arquivada neste cartório em microfilme sob número 167.625. Foi autorizado este cartório a proceder o cancelamento do usufruto objeto do R 08 desta matrícula, por falecimento do usufrutuário NTONIO MENEGATTI e por desistência da usufrutuária DIRCE MARTINS MENEGATTI. Microfilme 199.652. Jundiaí, 11 de dezembro de 2003. Averbado por José Alfredo Fortarel, escrevente). AV. 11 – CONSTRUÇÃO EM REGULARIZAÇÃO – Protocolo nº 245.917, em 16/10/2008. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade aos 16 de outubro de 2008, instruído com certidão da Prefeitura de Jundiaí, SP, expedida aos 19 de setembro de 2008, processo nº (30.056-9/07), é a presente para constar que no imóvel desta matrícula, em conformidade com art. 2, incisos I e II da lei complementar municipal nº 451 de23/04/2008, existe uma área construída de 10,22m², localizada no recuo frontal, regularizável e passível de demolição, em caso de notificação, por parte da municipalidade. Conferido por Leandro Michel Bressan. Averbado por Cassiano Alves Diniz, escrevente) Jundiaí, 30 de outubro de 2008. AV.12 – CORREÇÃO/ÁREA CONSTRUÍDA – Nos termos da letra “a”, do inciso I, do art. 213 da Lei nº 6.015/73, e documentos arquivados me microfilme sob nº 245.917, nesta serventia, é a presente averbação de ofício para constar a área construída também de 8,87m². Isenta de custas de emolumentos. Jundiaí, 12 de agosto de 2011. (Conferido por Edson Alexandre Gallera, escrevente). AV 13 – EXISTENCIA DE AÇÃO – Protocolo nº 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e p, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2012.001914-9 e ordem nº 492/12, pelo Juízo de Direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 61.811,75, tendo como executados Paulo Sérgio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. Conferido por Cassiano Alves Diniz (averbado por Jose Alfredo Fortarel Barbosa, escrevente). AV. 14 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo nº 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2012.001915-1 e ordem nº 493/1, pelo juízo de Direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 233.301,59, tendo como executados Paulo Sérgio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. Conferido por Cassiano Alves Diniz (Averbado por José Alfredo Fortarel Barbosa, escrevente). Av.15 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo nº 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2012.001916-4 e ordem nº 494/12, pelo juízo de Direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R$ 215.850,29, tendo como executados Paulo Sérgio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado por José Alfredo Fortarel Barboza, escrevente). AV. 16 – EXISTÊNCIA DE AÇÃO – Protocolo nº 300.192, em 01/06/2012. Nos termos do requerimento assinado nesta cidade, aos 31 de maio de 2012, devidamente instruído com certidão de objeto e pé, expedida aos 28 de maio de 2012, processo 115.01.2012.001914-9 e ordem nº 508/12, pelo Juízo de Direito da 2º Vara Judicial do Fórum Distrital de Campo Limpo Paulista, é a presente para constar a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial, no valor de R@ 36.615,96, tendo como executados Paulo Sergio Diez e Sonia David de Castro Diez. Jundiaí, 19 de junho de 2012. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado por José Alfredo Fortarel Barboza, escrevente. AV. 17 - PENHORA – Protocolo nº 318.657, em 26/07/2013. Nos termos da certidão de Penhora online protocolo PH000039778, expedida aos 25 de julho de 2013, extraída dos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0001915-16.2012.8.26.0115, em trâmite perante o juízo de Direito do 2º Ofício Judicial de Campo Limpo Paulista, SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, contra PAULO SERGIO DIEZ, CPF 068.692.688-94 e sua mulher SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, CPF 089.010.048-95, e outro, procede-se a penhora sobre este imóvel, de propriedade dos executados, em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 233.301,59 (incluindo os imóveis das matriculas 23.675, 23676 e 24.666), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sérgio Diez. Jundiaí, 02 de agosto de 2013. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado por Edson Alexandre Gallera, escrevente. AV. 18 – Protocolo nº 366.293, em 18/02/2016. Protocolo PH 000114493. Nos termos da Certidão de Penhora Online – Execução cível, expedida aos 18 de fevereiro de 2016, extraído dos autos da ação de execução cível, processo nº 1952-432012, em trâmite no 2º oficio de Campo Limpo Paulista – SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em face de: PAULO SERGIO DIEZ, CPF nº 068.692.688-94 e SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ , CPF 089.010.048-94, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 36.615,96 (incluindo as matriculas ns. 23.675 e 23.676, desta Serventia), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí, 10 de março de 2016. Conferido por Ederson Renato Alves. Averbado por Guilherme Augusto Venancio do Monte, escrevente. AV. 19 – PENHORA – Protocolo nº 366.622, em 25/02/216. Protocolo online nº PH000115419. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 25 de fevereiro de 2016, extraído dos autos da ação de execução civil, processo nº 1916982012, em trâmite no Juízo do 2º Oficio Judicial de Campo Limpo Paulista, SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em face de 1) PAULO SERGIO DIEZ, CPF nº 068.692.688-94 e 2) SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, CPF nº 089.010.048-95, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da divida no valor de R$215.850,29 (incluindo-se os imóveis das matriculas ns. 23.675 e 23.676), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sérgio Diez. Jundiaí, 10 de março de 2016. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado por Guilherme Augusto Venancio do Monte, escrevente. Av. 20 – PENHORA – Protocolo nº 372.760, em 13/06/2016. Protocolo PH000127163. Nos termos da Certidão de Penhora Online – Execução civil, expedida aos 13 de junho de 2016, extraída dos autos da ação de execução civil, processo nº 1914-312012, em trâmite no 2º Oficio Judicial da Comarca de Campo Limpo Paulista – SP, movida por BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, em face de PAULO SERGIO DIEZ, CPF nº 068.692.688-94, e de SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, CPF nº 089.010.048-95, procede-se a penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 61.811,75 (incluindo os imóveis objetos das matriculas nsº 23.675 e 23.676, ambas desta Serventia), tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí,21 de junho de 2016. Conferido por Cassiano Alves Diniz. Averbado por Jeferson Antonio Ferreira dos Santos, escrevente). AV 21 – PENHORA – Protocolo nº 374.023, em 08/07/2016. Protocolo Online PH000130170. Nos termos da certidão de penhora, expedida aos 07 de julho de 2016, extraída dos autos da ação de execução civil, processo nº 3001147-39.2012, em trâmite no 2º Oficio Judicial de Campo Limpo Paulista, SP, movida por, HSBC BANK BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 01.701.201/0001-89, em face de: 1) PAULO SERGIO DIEZ, CPF 068.692.688-94, e 2) SONIA DAVID DE CASTRO DIEZ, CPF nº 089.010.048-95, procede-se penhora sobre este imóvel em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$ 49.690,35, tendo sido nomeado depositário o Sr. Paulo Sergio Diez. Jundiaí, 05 de agosto de 2016. Conferido por Silene de Lurdes Zambelli Gaisler. Averbado por Guilherme Augusto Venancio do Monte, escrevente).

LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Fernão Dias Paes Leme, nº 205, Vila Lima - Jundiaí/SP.


ÔNUS: Consta o valor de R$ 45.413,54 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e quatro centavos) de débitos inscritos na Dívida Ativa, consultados até 28 abril de 2022.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 553.262,73 (quinhentos e cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) atualizados até 28 de abril de 2022 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP.

VALOR CORRESPONDENTE À 50% DE AVALIAÇÃO: R$ 276.631,36 (duzentos e setenta e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e seis centavos).
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no site da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 01/06/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 30/06/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juízo.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese do exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO E DESISTÊNCIA: Nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exequente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da avaliação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Fica o EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar sê-a feita por meio do próprio edital de leilão. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.

 

 

DR. MARCEL NAI KAI LEE

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Campo Limpo Paulista / SP