LOTE 001

Imóvel Indústrial - A.T 12.679m² - A.C 12.107m² - Pq. Novo Mundo - São Paulo

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL INDÚSTRIAL - A.T 12.679m² - A.C 12.107m² - PQ. NOVO MUNDO - SÃO PAULO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$47.750.000,00
Data de abertura para lances:
03/05/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 18/04/2022 14:00
Lance Inicial: R$47.750.000,00
Data 2º Leilão: 03/05/2022 14:00
Lance Inicial: R$23.875.000,00
Data 3º Leilão: 20/05/2022 14:00
Lance Inicial: R$14.325.000,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Comitente: -

Cidade: São Paulo/SP
Endereço: Av. Tte Amaro Felicíssimo da Silveira, 1.509- Próximo a Rod. Pres. Dutra
Matrícula: 51.234 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP
Descrição: LOTE ÚNICO: IMÓVEL INSCRITO NA MATRÍCULA SOB O Nº 51.234 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - Uma casa situada na Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, n° 85, e seu respectivo terreno constituído pelos lotes 01 a 12 e de 35 a 39 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, no 36º Subdistrito - Vila Maria, que assim se descreve: inicia-se no ponto de confrontação com o lote 34 e com frente para a Rua Soldado Genésio Valentim, segue numa extensão de 20,10 metros deste ponto fazendo frente para essa mesma rua, deflete à esquerda em ângulo aberto e segue numa extensão de 65,87 metros defletindo à direita em linha curva, mede 7,B5 metros na confluência das Ruas Soldado Genésio Valentim e Avenida Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, agora fazendo frente para a Avenida Amaro Felicíssimo da Silveira, segue numa extensão de 88,90 metros em sequência em linha curva à direita mede 7,85 metros na confluência da Avenida Tenente Amaro F. da Silveira e Rua Soldado Dinonísio Chagas, desse ponto em linha reta e com frente para a Rua Soldado Dionísio Chagas, segue numa extensão de 68,00 metros até o ponto de confrontação com o lote 13 desse ponto de divisa defletindo à direita em ângulo reto, segue numa extensão de 51,00 metros, deflete à esquerda em ângulo reto numa extensão de 10,00 metros, deflete à direita em ângulo aberto, numa extensão de 50,70 metros confrontando até aqui, com os lotes 13 a 19, deflete finalmente à direita em ângulo reto numa extensão de 42,00 metros dividindo com o lote 34 até o ponto de partida, encerrando a área de 8.776,72 metros quadrados, sendo todos os confrontantes da quadra 78 e de propriedade da Parque Novo Mundo Imobiliária a Comercial Ltda. PROPRIETÁRIA: FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, com sede nesta Capital, na Alameda Segundo Sargento Assad Feres, nᵒ214 e 225, Parque Novo Mundo. REGISTRO ANTERIOR: Transcrição n° 127.457 do 12º Oficial de Imóveis desta Capital, feita em 17 de maio de 1973. AV.01/M.51.234, em 08 de janeiro de 2008. Prenotação n° 125.191, de 26 de dezembro de 2007. À vista do Ofício DERAT-SPO/DlCAT/GAB N° 3876/2007, expedido em 30 de novembro de 2007, pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração “tributária nesta Capital, assinado por Tânia Scaffa E Adura - DERAT-SP0/DICAT - ATRFB SIPE 1214114, procede-se à presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula, de propriedade da FÀBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, foi objeto de arrolamento, no procedimento administrativo n° 19515.001348/2007-27, estabelecido nos termos do parágrafo 5ᵒ do artigo 64 da Lei nᵉ 9.532, de 10 de dezembro de 1997. AV.02/M.51.234, em 28 de outubro de 2008. Prenotação n° 130.831, de 16 de outubro de 2008. Pela certidão passada em 24 de setembro de 2008, pela 4ª Vara do Tribunal do Trabalho desta Capital, assinada pela diretora de secretaria, Teresa Maria Nunes Mano do Paco, e a vista do termo de penhora lavrado em 27 de fevereiro de 2008, extraídos dos autos n° 02829200500402004 da ação de execução trabalhista, ajuizada por ZULMIRO PEREIRA Cardoso, brasileiro, casado, marceneiro, RG n° 10.461.373, inscrito no CPF sob n° 941.853.368-53, residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Iguaraçu, nº 22, contra a FÁBRICA DE SERRAS SATURNINOS/ já qualificada, procede-se a presente averbação para constar que o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado na aludida ação, para garantia da execução da dívida no valor de R$78.334,62. Tendo sido nomeado depositário, OSCAR ANACLETO PONTES OLIM MAROTE, português, casado, industrial, RNE n°w0107.964-A. AV.03/M.51.234, em 14 de dezembro de 2016. Prenotação nᵒ 203.357, de 01 de dezembro de 2016. Nos termos do Ofício expedido em 30 de novembro de 2016, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos - Justiça do trabalho TRT da 2ª Região, assinado pelo Analista Judiciário - Secretario de Dissídios Coletivos, Leandro Arames Neves Santos, acerca do teor do v. acórdão proferido nos autos do processo nº1002210-69.2016.5.02.0000, de Relatoria da Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante, ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP, em face de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, procede-se à presente averbação para constar que foi determinada a INDISPOBIBILIDADE do imóvel objeto desta matrícula, de propriedade da FABRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, já qualificada. AV.04/M.51.234, em 28 de agosto de 2018. Prenotação n° 217.432, de 14 de agosto de 2018. Nos termos do ofício Processo digital 277/FaI/18 expedido em 25 de julho de 2018, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível desta Capital, Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, nos autos do processo n°1010468-75.2015.8.26.0100 da ação de Recuperação Judicial e Falência da proprietária FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, CNPJ n° 61.403.176/0001-89, procede-se à presente averbação para constar que o imóvel desta matrícula foi objeto de arrecadação nos referidos autos. AV.05/M.51.234, em 14 de fevereiro de 2019. Prenotação n° 221.353, de 5 de fevereiro de 2019. Nos termos do Protocolo de !indisponibilidade n° 201902.0114.00693509-IA-120, de 01 de fevereiro de 2019, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 00017071420028160001, em trâmite perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Curitiba, Estado do Paraná. AV.06/M.51.234, em 28 de março de 2019. Prenotação n. 222.230, de 12 de março de 2019. Nos termos do Ofício SDC n° 44/2019, expedido em 07 de março de 2019, pela Secretaria de Dissídios Coletivos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assinada pela Secretária da Seção de Dissídios Coletivos, Márcia Regina de Freitas Branco, por ordem da Exma. Desembargadora Federal do Trabalho da respectiva Seção de Dissídios Coletivos, Ivani Contini Bramante, expedido nos autos do processo n° 1002210-69.2016.5.02.0000, procede-se à presente averbação para constar que, nos termos da r. decisão proferida nos aludidos autos, fica cancelada a indisponibilidade feita sob n° 03 nesta matrícula. AV.07/M.51.234, em 05 de maio de 2020. Prenotação n. 232.256, de 24 de abril de 2020. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n° 202004.2411.01128057-IA-040, de 24 de abril de 2020, da central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 10008851620185020024, em trâmite perante o Juízo de Direito da Secretaria do Juízo Auxiliar em Execução, desta Capital. AV,08/M.51.234, em 14 de agosto de 2020. Prenotação no 233.773, de 14 de julho de 2020. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nᵒ 202007.1010.01223243-lA-680, de 10 de julho de 2020, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 10019022420175020024, em trâmite perante o Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, desta Capital. AV.09/M.51.234, em 04 de setembro de 2020. Prenotação nº233.931, de 17 de julho de 2020. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n° 202007.1618.01233314-IA-560, de 16 de julho de 2020, da central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FABRICA SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ sob nᵒ 61.403.176/0001-89, anos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 00018830220145020069, trâmite perante o Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução desta Capital. AV.10/M.51.234, em 05 de outubro de 2020. Prenotação n° 234.547, de 11 de agosto de 2020. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade nº 202008.0B11.01265259-IA-409, de 08 de agosto de 2020, da Central de Indisponibilidade de Bens. procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 10013805120175020006, em Trâmite perante o Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, desta Capital. AV.11/M.51.234, em 13 de novembro de 2020. Prenotação n° 236.393, de 14 de outubro 2020. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n° 202010.1414 013S2913-IA-609, de 14 de outubro de 2020, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos processo n° 10010977020185020013, em tramite perante o Tribunal Superior do Trabalho, desta Capital. AV.12/M.51.234, em 02 de dezembro de 2020. Prenotação nᵒ 236.931, de 03 de novembro de 2020. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n°202011.0310.01376560-IA-051, de 03 de novembro de 2020, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede- se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, inscrita no CNPJ sob nᵒ61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n°10010267920185020074, em trâmite perante o Tribunal Superior do trabalho, desta capital. AV.13/M.51.234, em 22 de dezembro de 2020. Prenotação n° 237.566, de 23 de novembro de 2020. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n° 202011.2114.01402453-lA-290, de 21 de novembro de 2020, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede- se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 10010099720185020056, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho desta Capital. AV.14/M.51.234, em 30 de dezembro de 2020. Prenotação n° 238.467, de 21 de dezembro de 2020. Nos termos do Protocolo de Cancelamento de Indisponibilidade 202012.1817.01439545-TA-560, de 18 de dezembro de 2020, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que fica cancelada a indisponibilidade feita sob n° 09 nesta matrícula, nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº00018830220145020069 em trâmite perante a 69ª Vara do Trabalho desta Capital. AV.15/M.51.234, em 29 de janeiro de 2021. Prenotação n° 239.273, de 20 de janeiro de 2021. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n° 202101.2008.01456637-lA-160, de 20 de janeiro de 2021, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n°10014365320165020060, em trâmite perante o Juízo de Direito da 60ª Vara do Trabalho, desta Capital. AV.16/M.51.234, em 09 de abril de 2021. Prenotação n° 241.053, de 10 de março de 2021. Nos termos do Protocolo de Indisponibilidade n° 202103.0916.01521548-lA-140, de 09 de março de 2021, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 61.405.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 10005303520195020003, em trâmite perante o Juízo de Direito da 3 Vara do Trabalho, desta capital. AV.17/M.51.234, em 11 de junho de 2021. Prenotação n° 243.409, de 13 de maio de 2021.termos do Protocolo de Indisponibilidade n° 202105.1312.01627001-lA-460, de 13 de maio de 2021, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89,nos termos da decisão proferida nos autos do processo n° 10018916320165020045, em trâmite perante o Juízo de Direito da 45ª Vara do Trabalho, desta Capital. AV.18/0.51.234, em 09 de setembro de 2021. Prenotação n° 247.015, de 12 de agosto de 2021. Nos termos da Protocolo de Indisponibilidade n° 202108.1208.01762408-IA-021, de 12 de agosto de 2021, da Central de indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para constar que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo nº10008399520185020066, em trâmite perante o Juízo de Direito da 66ª Vara do Trabalho, desta Capital. AV.19/M.51.234, em 10 de setembro de 2021. Prenotação nº 247.016, de 12 de agosto de 2021. Nos termos do Protocolo de indisponibilidade n° 202108.1208.01762426-IA-860, de 12 de agosto de 2021, da Central de Indisponibilidade de Bens, procede-se à presente averbação para que foi decretada a indisponibilidade dos bens e direitos de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ sob n°61.403.176/0001-89, nos termos da decisão proferida nos autos do processo n°10010174420185020066, em trâmite perante o Juízo de Direito da 66ª Vara do Trabalho, desta Capital. TRANSCRIÇÃO SOB Nº 85.367 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: CERTIFICA, CERTIDÃO. TRANSCRIÇÃO N°. 85.367, de 01 de Dezembro de 1.966. IMÓVEL:- Um Terreno, situado no 36º. Subdistrito - Vila Maria, na Alameda Segundo Sargento Assad Feres, antiga Alameda 3, lote n°. 18 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, medindo 10,00m., de frente, por 42,10m., da frente aos fundos, do lado que confina com o lote 17, por 41,30m., do outro lado, confinando com o lote ri° 19 e com 10,00m., nos fundos onde divide com parte do lote 35, todos da transmitente e perfazendo a área de 417,00m2.- ADQUIRENTE:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., com sede nesta Capital, na Alameda Segundo Sargento Assad Feres, n°. 227 - Vila Maria. TRANSMITENTES:- PARQUE NOVO MUNDO IMOBILIÁRIA ECOMERCIAL LTDA., com sede nesta Capital, na Rua João Brícola, n°. 39 - 3º. andar, TÍTULO:- Compra e Venda. FORMA DO TÍTULO:- Escritura de 03 de Junho de 1.966, do 22º. Tabelionato desta Capital, livro 820, folhas 03, subscrita por José de Arruda Botelho — Tabelião. VALOR:- Cr$.702.200,00 (incluindo valor de outro imóvel neste Registro). REGISTRO ANTERIOR:- Título Aquisitivo: Transcrição n°. 12.239 deste Registro de Imóveis desta Capital. AVERBAÇÓES: Número 01, feita em data de 09 de Maio de 1.975.- Por Requerimento de 06 de Maio de 1.975, é feita esta averbação para ficar constando que, no terreno a que se refere aquela Transcrição, foi construído um prédio que recebeu os n°s 213, 215, 225 e 227 da Alameda 2º. Sargento Assad Feres, como prova o alvará de conservação, expedido pela Prefeitura de São Paulo, em 15 de Agosto de 1.969, sob n°. 108.668.- Número 02, feita em data de 03 de Julho de 2.015.- Por Certidão expedida aos 30 de junho de 2015, pelo Oficio de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, desta Capital, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (penhora online) extraída dos autos de Execução Fiscal, processo n°. 50.827/10, valor da causa R$. 291.041,40, exequente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 46.392.130/0003-80, executada:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001-89, consta conforme Auto Lavrado, foi PENHORADO imóvel objeto desta Transcrição, sendo nomeada como depositária:- FÁBRICA DESERRAS SATURNINO S/A, já qualificada. - ALIENACÕES:- (não há). ONUS:- (não há). TRANSCRIÇÃO SOB Nº 85.368 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada que, revendo os livros do Registro a seu cargo, deles consta que:- CONFORME A TRANSCRIÇÃO N°. 85.368, feita em data de 01 de Dezembro de 1.966, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., com sede nesta Capital, na Alameda Segundo Sargento Assad Feres, n°. 227 - Vila Maria, ADQUIRIU por compra feita de PARQUE NOVO MUNDO — IMOBILIÁRIA E COMERCIAL LTDA., com sede nesta Capital, na Rua João Brícola, n°. 39 – 3°. andar, nos termos da Escritura de 03 de Junho de 1.966, do 22º. Tabelionato desta Capital, livro 820, folhas 03, subscrita por José de Arruda Botelho Tabelião, pelo valor de Cr$.702.200 (incluindo valor de outro imóvel neste Registro), o imóvel situado no 36º. Subdistrito - Vila Maria, na Alameda Segundo Sargento Assad Feres, antiga Alameda 3, lote 19 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, consistente em um terreno, medindo 10,00m. de frente, por 41,30m. da frente aos fundos, do lado que confina com o lote 18, por 40,46m. do outro lado, confinando com o lote 20, e com 10,00m. nos fundos, onde divide com parte do lote 35, todos da transmitente e perfazendo a área de 408,80m2.- Titulo Aquisitivo: Transcrição n°. 12.239 deste Registro de Imóveis desta Capital.- Constando à margem da Transcrição n° 85.368, as seguintes averbações:- Número 01, feita em data de 09 de Maio de 1.975.- Por Requerimento de 06 de Maio de 1.975, é feita esta averbação para ficar constando que, no terreno a que se refere aquela Transcrição, foi construído um prédio que recebeu os n°.s 213, 215, 225 e 227 da Alameda 2°, Sargento Assad Feres, como prova o alvará de conservação expedido pela Prefeitura de São Paulo, em 15 de Agosto de 1.969, sob n°. 108.668.- Número 02, feita em data de 03 de Julho de 2.015.- Por Certidão expedida aos 30 de Junho de 2015, pelo Oficio de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, desta Capital, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (penhora online) extraída dos autos de Execução Fiscal, processo n°. 50.827/10, valor da causa R$. 291.041,40, exequente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 46.392.130/0003-80, executada:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001-89, consta conforme Auto Lavrado, foi PENHORADO o imóvel objeto desta Transcrição, sendo nomeada como depositária:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, já qualificada. - Número 03, feita em data de 12 de Fevereiro de 2.019.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14 de Maio de 2.012, protocolo da Indisponibilidade n°. 201902.0114.00693509-IA-120 de 01 de Fevereiro de 2.019, Proc. n°. 00017071420028160001, STJ — Superior Tribunal de Justiça - PR — Paraná — PR — Curitiba — PR — 2E Vara Cível, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001-89.- Número 04, feita em data de 20 de Julho de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14 de Maio de 2.012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202007.1010.01223243-IA-680 de 10 de Julho de 2.020, Proc. n°.10019022420175020024, TST - Tribunal Superior do Trabalho – SP - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 05, feita em data de 29 de Julho de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202007.1618.01233314-IA-560 de 16 de Julho de 2.020, Proc. n°.00018830220145020069, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo SP - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FABRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 61.403.176/0001-89.- Número 06, feita em data de 18 de Agosto de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14 de Maio de 2.012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202008.0811.01265259-IA-409 de 08 de Agosto de 2.020, Proc. n°.10013805120175020006, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FABRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61,403.176/0001-89.- Número 07, feita em data de 2 de Outubro de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14 de Maio de 2.012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202010.1414.013529l3-IA-609 de 14 de Outubro de 2.020, Proc. n°.10010977020185020013, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA, CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 08, feita em data de 13 de Novembro de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14 de Maio de 2.012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202011.0310.01376560-IA-051 de 03 de Novembro de 2.020, Proc. n°.10010267920185020074, TST - Tribunal Superior do Trabalho – SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 09, feita em data de 04 de Dezembro de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14 de Maio de 2.012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202011.2114.01402453-IA-290 de 21 de Novembro de 2020, Proc. n°.10010099720185020056, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001 -89.- Número 11, feita em data de 28 de Janeiro de 2.021.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14 de Maio de 2.012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202101.2008.0I456637-IA-160 de 20 de Janeiro de 2021, Proc. n°.10014365320165020060, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 12, feita em data de 25 de Março de 2.021.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202103.0916.01521548-IA-140 de 09 de Março de 2021, Proc. n°.10005303520195020003, TST -Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 13, feita em 19 de Maio de 2021.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202105.1312.01627001-IA-460 de 13/05/2021, Proc. n°.10018916320165020045, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89. Número 14, feita em 23 de Julho de 2021.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202107.1516.01723081-IA-080 de 15/07/2021, Proc. n°.10017870420165020035, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.-Número 15, feita em 24 de Agosto de 2021.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202108.1208.01762408-IA-021 de 12/08/2021, Proc. n°.10008399520185020066, TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403 176/0001-89. – Número 16, feita em 24 de Agosto de 2021. - Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202108.1208.01762426-IA-860 de 12/08/2021, Proc. n°.10010174420185020066, TST – Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob nº. 61.403.176/0001-89. -CERTIFICA FINALMENTE, que dos mesmos livros não consta que, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., tenha por qualquer título, ALIENADO ou ONERADO o imóvel constante desta certidão; não constando ainda inscrição alguma de arresto, sequeiro ou mesmo de citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra ela, tendo por objeto o mesmo imóvel. - O referido é verdade e da fé. TRANSCRIÇÃO SOB Nº 131.399 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada que, revendo os livros do Registro a seu cargo, deles consta que:- CONFORME A TRANSCRIÇÃO N°. 131.399, feita em data de 20 de Novembro de 1.973, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., com sede nesta Capital, na Avenida 2º. Sargento Assad Feres, n°. 215/225 - Parque Novo Mundo, ADQUIRIU por compra feita de ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES S/A. - ENGEFUSA, com sede no Rio de Janeiro, Estado Guanabara, na Rua Santa Luzia, n°. 799 - 16º. andar, nos termos da Escritura de 26 de Abril de 1.973, do 22º. Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, livro 1434, folhas 63 verso, subscrita por Edvard Carvalho Balbino Tabelião, pelo valor de Cr$.20.000,00 (incluindo valor de outros lotes), o imóvel situado no 36º. Subdistrito - Vila Maria, na Rua Soldado Dionísio Chagas, antiga Rua 33, lote 13 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, esquina da Alameda 2º. Sargento Assad Feres, antiga Alameda 3, consistente em um terreno, medindo em sua totalidade, 4,50m., de frente, 28,25m., também de frente e medidos em curva, para o entroncamento dessa rua com o da Alameda 2°. Sargento Assad Feres, por 38,00m., da frente aos fundos, do lado que confina com parte do lote 12,40m., do outro lado, confinando com o lote 14, terminando e zero metros nos fundos, com a área de 642,25m2.- Título Aquisitivo: Transcrições n°.s 129.335 à 129.339 deste Registro de Imóveis desta Capital.- Constando à margem da Transcrição n°. 131.399 as seguintes averbações:- Número 01, feita em data de 09 de Maio de 1.975.- Por requerimento de 06 de Maio de 1.975, a Fábrica de Serras Saturnino S/A., solicitou a presente averbação, à margem da Transcrição n°. 131.399, para ficar constando que, no terreno a que se refere aquela Transcrição e da Transcrição n°. 131.400, ela fez construir um galpão para indústria que recebeu o n°. 255, da Alameda 2º. Sargento Assad Ferez, conforme prova o recibo alvará n°. 13110,do exercício de 1.973, expedido pela Prefeitura Municipal desta Capital.- Número 02, feita em data de 03 de Julho de 2.015. Por Certidão expedida aos 30 de junho de 2015, pelo Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, desta Capital, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (penhora online) extraída dos autos de Execução Fiscal, processo n°. 50.827/10, valor da causa R$. 291.041,40, exequente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 46.392.130/0003-80, executada:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001-89, consta conforme Auto Lavrado, foi PENHORADO o imóvel objeto desta transcrição, sendo nomeada como depositária:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, já qualificada. - CERTIFICA FINALMENTE, que dos mesmos livros não consta que, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., tenha por qualquer título, ALIENADO ou ONERADO o imóvel constante desta Certidão; não constando ainda inscrição alguma de arresto, sequestro ou mesmo de citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra ele, tendo por objeto o mesmo imóvel. - O referido é verdade e da fé. TRANSCRIÇÃO SOB Nº 131.400 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada que, revendo os livros do Registro a seu cargo, deles consta que:- CONFORME A TRANSCRIÇÃO N°. 131.400, feita em data de 20 de Novembro de 1.973, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., com sede nesta Capital, na Avenida 2º. Sargento Assad Feres, n°. 215/225 - Parque Novo Mundo, ADQUIRIU por Compra feita de ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES S/A. - ENGEFUSA, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, na Rua Santa Luzia, n°. 799 - 1 6º. andar, nos termos da Escritura de 26 de Abril de 1.973, do 22º. Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, livro 1434, folhas 63 verso, subscrita por Edvard Carvalho Balbino Tabelião, pelo valor de Cr$. 20.000,00 (incluindo valor de outros lotes), o imóvel situado no 36º. Subdistrito - Vila Maria, na Alameda 2º. Sargento Assad Feres, antiga Alameda 3, lote 14 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, consistente em um terreno, medindo em sua totalidade, 14,35m. de frente, por 40,00m. da frente aos fundos, do lado que confina com o lote 13, 44,50m. de outro lado, confinando com o lote 15, e com 19,50m. nos fundos, medidos numa linha quebrada de 13,00m. mais 6,50m., dividindo com parte dos lotes 12 e 37, com a área de 651,30m2.- Título Aquisitivo: Transcrições n°s. 129.335 à 129.339 deste Registro de Imóveis desta Capital.- Constando à margem da Transcrição n°. 131.400 as seguintes averbações:- Número 01, feita em data de 09 de Maio de 1.975.- Por requerimento de 06 de Maio de 1.975, a Fábrica de Serras Satumino S/A., solicitou a presente averbação, à margem da Transcrição n°. 131.400, para ficar constando que, no terreno a que se refere aquela Transcrição e da Transcrição n°. 131.399, ela fez construir um galpão para indústria que recebeu o n°. 255, da Alameda 2º. Sargento Assad Feres, conforme prova o recibo alvará n°. 13110, do exercício de 1.973, expedido pela Prefeitura Municipal desta Capital. - Número 02, feita em data de 03 de Julho de 2.015. Por Certidão expedida aos 30 de junho de 2015, pelo Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, desta Capital, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (penhora online) extraída dos autos de Execução Fiscal, processo n°. 50.827/10, valor da causa R$. 291.041,40, exequente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 46.392.130/0003-80, executada:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ/MF n°. 61 .403.176/0001-89, consta conforme Auto Lavrado, foi PENHORA do imóvel objeto desta transcrição, sendo nomeada como depositária:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, já qualificada. - CERTIFICA FINALMENTE, que dos mesmos livros não consta que, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A tenha por qualquer título, ALIENADO ou ONERADO o imóvel constante desta Certidão; não constando ainda inscrição alguma de arresto, sequestro ou mesmo de citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra ele, tendo por objeto o mesmo imóvel. - O referido é verdade e da fé. TRANSCRIÇÃO SOB Nº 131.401 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada que, revendo os livros do Registro a seu cargo, deles consta que:- CONFORME A TRANSCRIÇÃO N°. 131.401, feita em data de 20 de Novembro de 1.973, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., com sede nesta Capital, na Avenida 2º. Sargento Assad Feres, n°. 215/225 - Parque Novo Mundo, ADQUIRIU por compra feita de ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES S/A. - ENGEFUSA, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, na Rua Santa Luzia, n°. 799 - 1 6º. andar, nos termos da Escritura de 26 de Abril de 1.973, do 22º. Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, livro 1434, folhas 63 verso, subscrita por Edvard Carvalho Balbino - Tabelião, pelo valor de Cr$. 20.000,00 (incluindo valor de outros lotes), o imóvel situado no 36º. Subdistrito - Vila Maria, na Alameda 2º. Sargento Assad Feres, antiga Alameda 3, lote 15 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, consistente em um terreno, medindo em sua totalidade 10,00m. de frente, por 44,50m da frente aos fundos, do lado que confina com o lote 14, por 43,70m. de outro lado, onde divide com o lote 16 e 10,70m. nos fundos, confinando com parte do lote 37, encerrando a área de 441,00m2.- Título Aquisitivo Transcrições n°. 91.426 deste Registro.- Constando à margem da Transcrição n°. 131.401 a seguinte averbação:- Número 01, feita em data de 03 de Julho de 2.015. Por Certidão expedida aos 30 de junho de 2015, pelo Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, desta Capital, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (penhora online) extraída dos autos de Execução Fiscal, processo n°. 50.827/10, valor da causa R$. 291.041,40, exequente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 46.392.130/0003-80, executada:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001-89, consta conforme Auto Lavrado, foi PENHORADO o imóvel objeto desta transcrição, sendo nomeada como depositária:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, já qualificada. - CERTIFICA FINALMENTE, que dos mesmos livros não consta que, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., tenha por qualquer título, ALIENADO ou ONERADO o imóvel constante desta Certidão; não constando ainda inscrição alguma de arresto, sequestro ou mesmo de citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra ele, tendo por objeto o mesmo imóvel. - O referido é verdade e da fé. TRANSCRIÇÃO SOB Nº 131.402 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada que revendo os livros do Registro a seu cargo, deles consta que:- CONFORME A TRANSCRIÇÃO N°. 131.402, feita em data de 20 de Novembro de 1.973, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., com sede nesta Capital, na Avenida 2º. Sargento Assad Feres, n°. 215/225 - Parque Novo Mundo, ADQUIRIU por compra feita de ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES S/A. - ENGEFUSA, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, na Rua Santa Luzia, n°. 799 - 16º. andar, nos termos da Escritura de 26 de Abril de 1.973, do 22º. Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, livro 1434, folhas 63 verso, subscrita por Edvard Carvalho Balbino Tabelião, pelo valor de Cr$. 20.000,00 - (incluindo valor de outros lotes), o imóvel situado no 36º. Subdistrito - Vila Maria, na Alameda 2º. Sargento Assad Feres, antiga Alameda 3, lote 16 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, consistente em um terreno, medindo em sua totalidade, 10,00m. de frente, por 43,70m. da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 15, por 42,90m. de outro lado, dividindo com o lote 17 e com 10,00m. nos fundos, onde divide com parte do lote 36, encerrando a área de 433,00m2.- Título Aquisitivo: Transcrições n°. 91 .427 deste Registro de Imóveis desta Capital. - Constando à margem da Transcrição n°. 131,402 a seguinte averbação:- Número 01, feita em data de 03 de Julho de 2.015. Por Certidão expedida aos 30 de junho de 2015, pelo Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, desta Capital, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (penhora online) extraída dos autos de Execução Fiscal, processo n°. 50.827/10, valor da causa R$.291.041,40, exequente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 46.392.130/0003-80, executada:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001-89, consta conforme Auto Lavrado, foi PENHORADO o imóvel objeto desta transcrição, sendo nomeada como depositária: FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, já qualificada.- CERTIFICA FINALMENTE, que dos mesmos livros não consta que, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., tenha por qualquer título, ALIENADO ou ONERADO o imóvel constante desta Certidão; não constando ainda inscrição alguma de penhora, arresto, sequestro ou mesmo de citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra ele, tendo por objeto o mesmo imóvel.- O referido é verdade e da fé. TRANSCRIÇÃO SOB Nº 131.403 DO 12º CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP: CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada que revendo os livros do Registro a seu cargo, deles consta que:- CONFORME A TRANSCRIÇÃO N°. 131.403, feita em data de 20 de Novembro de 1.973, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., com sede nesta Capital, na Avenida 2º. Sargento Assad Feres, n°. 215/225 - Parque Novo Mundo, ADQUIRIU por Compra feita de ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES S/A. - ENGEFUSA, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, na Rua Santa Luzia, n°. 799 - 16“. andar, nos termos da Escritura de 26 de Abril de 1.973, do 22°. Ofício de Notas do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, livro 1434, folhas 63 verso, subscrita por Edvard Carvalho Balbino — Tabelião, pelo valor de Cr$.20.000,00 — (incluindo valor de outros lotes), o imóvel situado no 36°. Subdistrito - Vila Maria, na Alameda 2°. Sargento Assad Feres, antiga Alameda 3, lote 17 da quadra 78, do Parque Novo Mundo, consistente em um terreno, medindo em sua totalidade, 10,00m. de frente, por 42,90m. da frente aos fundos, do lado que divide com o lote 16, por 42,10m. de outro lado, dividindo com o lote 18 e com 10,00m. nos fundos, onde divide com parte do lote 36. - Título Aquisitivo: Transcrição n°. 91.428 deste Registro de Imóveis desta Capital. - Constando à margem da Transcrição n°. 131.403 a seguinte averbação:- Número 01, feita em data de 03 de Julho de 2.015. Por Certidão expedida aos 30 de junho de 2015, pelo Ofício de Execuções Fiscais Municipais do Foro Vergueiro, desta Capital, enviada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (penhora online) extraída dos autos de Execução Fiscal, processo n°. 50.827/10, valor da causa R$. 291.041,40, exequente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 46.392.130/0003-80, executada:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001 -89, consta conforme Auto Lavrado, foi PENHORADO o imóvel objeto desta transcrição, sendo nomeada como depositária:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A, já qualificada. - Número 02, feita em data de 12 de Fevereiro de 2.019.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 201902.0114.00693509-IA-120 de 01/02/2019, Proc. n°. 00017071420028160001, STJ — Superior Tribunal de Justiça - PR Paraná — PR — Curitiba — PR — 2E Vara Cível, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n°. 61.403.176/0001-89.- Número 03, feita em data de 21 de Março de 2.019.- Por Oficio SDC n°. 43/2019, datado de 07/03/2019, pela Justiça do Trabalho — 2ª Região — Secretária de Dissídios Coletivos, Poder Judiciário Federal, e assinado pela Secretária da Seção de Dissídios Coletivos, Márcia Regina de Freitas Branco, por ordem da Exma. Desembargadora Federal do Trabalho desta Seção de Dissídios Coletivos, Ivani Contini Bramante, expedido no processo n° 1002210-69.2016.5.02.0000, suscitante:- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS, MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE SÃO PAULO, MOGI DAS CRUZES - SP, suscitado:- FÁBRICA DE SERRAS SATURNINOS LTDA., fica cancelada a averbação sob n° 02 referente a indisponibilidade dos bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINOS LTDA.- Número 04, feita em data de 17 de Julho de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012- DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202007.1010.01223243-IA-680 de 10/07/2020, Proc. n°.10019022420175020024, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001 -89.- Número 05, feita em data de 29 de Julho de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202007.1618.01233314-IA-560 de 16/07/2020, Proc. n°.00018830220145020069, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., inscrita no CNPJ/MF n° 61.403.176/0001-89.- Número 06, feita em data de 18 de Agosto de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202008.0811.01265259-IA-409 de 08/08/2020, Proc. n°.10013805120175020006, TST Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo – SP - Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 07, feita em data de 22 de Outubro de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202010.1414.01352913-IA-609 de 14/10/2020, Proc. n°.10010977020185020013, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região São Paulo - SP- Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 08, feita em data de 13 de Novembro de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 – DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202011.0310.01376560-IA-051 de 03/11/2020, Proc. n°.10010267920185020074, TST - Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 09, feita em data de 03 de Dezembro de 2.020.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202011.2114.01402453-IA-290 de 21/11/2020, Proc. n°.10010099720185020056, TST-Tribunal Superior do Trabalho - SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP - Grupo Auxilia de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 11, feita em data de 27 de Janeiro de 2.021.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202101.2008.01456637-IA 160 de 20/01/2021, Proc. n°.10014365320165020060, TST- Tribunal Superior do Trabalho SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região São Paulo - SP Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- Número 12, feita em data de 25 de Março de 2.021.- Por Comunicado enviado pela Central de Indisponibilidade, em atenção ao Provimento da CG n°. 13/2012 - DJE de 14/05/2012, protocolo da Indisponibilidade n°. 202103.0916.01521548-IA 140 de 09/03/2021, Proc. n°.10005303520195020003, TST - Tribunal Superior do Trabalho – SP - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo - SP – Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP, é feita esta averbação para constar que, foi comunicada a indisponibilidade de bens em nome de FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO LTDA., CNPJ/MF sob n°. 61.403.176/0001-89.- CERTIFICA FINALMENTE, que dos mesmos livros não consta que, FÁBRICA DE SERRAS SATURNINO S/A., tenha por qualquer título, ALIENADO ou ONERADO o imóvel constante desta certidão; não constando ainda inscrição alguma de arresto, sequestro ou mesmo de citação em ação real ou pessoal reipersecutória contra ele, tendo por objeto o mesmo imóvel. - O referido é verdade e da fé.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 47.750.000,00 (quarenta e sete milhões e setecentos e cinquenta mil reais).
VALOR CORRESPONDENTE A 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 23.875.000,00 (vinte e três milhões e oitocentos e setenta e cinco mil reais).
VALOR CORRESPONDENTE A 30% DA AVALIAÇÃO: R$ 14.325.000,00 (quatorze milhões e trezentos e vinte e cinco mil reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 31/03/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 20/05/2022 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz.

DA IMISSÃO NA POSSE: Salienta-se que o arrematante terá que aguardar o prazo de 6 (seis) meses para imissão na posse do imóvel.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DO LANCE CONDICIONAL: Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

PASSIVO AMBIENTAL: Conforme laudo de avaliação ambiental confirmatória juntado às fls.4774/4847 dos autos, foi constatado passivo ambiental no solo do imóvel, em tentativa de venda judicial anterior. Por se tratar de ônus de natureza ambiental, eventual necessidade de regularização será por conta do arrematante.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar da data da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito a leiloeira responsável no e-mail: [email protected], conforme  artigo 895, I e II, CPC. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC).

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PUBLICAS, ADMINISTRADOR JUDICIAL, RECUPERANDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial supramencionado.

 

DR. JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço: Av. Tte Amaro Felicíssimo da Silveira, 1.509- Próximo a Rod. Pres. Dutra - Pq. Novo Mundo
Cidade: São Paulo / SP