LOTE 001

MASSA FALIDA DE CENTRAL TELHA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL INDUSTRIAL - A.T. 3.892,91m² - VÁRZEA GRANDE - MATO GROSSO
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$833.000,00
Data de abertura para lances:
07/03/2022 às 14:00
Data 1º Leilão: 21/03/2022 14:00
Lance Inicial: R$833.000,00
Data 2º Leilão: 04/04/2022 14:00
Lance Inicial: R$416.500,00
Data 3º Leilão: 19/04/2022 14:00
Lance Inicial: R$1,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Várzea Grande/MT
Endereço:
Matrícula: LOTE ÚNICO: Matrícula sob n° 45.852 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande /MT
Descrição: LOTE ÚNICO: Matrícula sob n° 45.852 do 1º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande /MT - IMÓVEL: Um lote de terreno urbano situado na 1ª zona desta cidade de Várzea Grande/MT, no lugar denominado “CAPELA DO PASSARRÃO” com 3.892,91m² (três mil, oitocentos e noventa e dois metros e noventa e um centímetros quadrados) dentro dos seguintes limites e dimensões: do marco 01 e 02 segue com rumo magnético de 07°300’00”SE e com uma distância de 30,00mts, confrontando com a Estrada que liga Várzea Grande à Praia Grande; do marco 02 ao 3 segue com um rumo magnético de 82°’27’21”NE e com uma distância de 128,90mts, confrontando com a Área Remanescente; do marco 03 e 04 segue com um rumo magnético de 03°30’00”NW e com uma distância de 30,00mts confrontando com o Sr. Antônio F. da Silva; e do marco 04 ao 01 segue com um rumo magnético de 82°30’00”SW e com uma distância de 131,00mts, confrontando com a Sr.ª Zulmira Pedrosa da Silva. Imóvel este desmembrado de uma área maios 1has e 2.710,00mts2, conforme Memorial Descritivo elaborado e assinado pelo Engenheiro Agrônomo e Técnico em Agrimensura, o Sr. João Clímaco Viana Filho (CREA 10.483/D-MT) em data de 19/08/2003 e Autorização de Desmembramento expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade de Várzea Grande/MT em dará de 19 de agosto de 2003, assinado por Luís Celso Morais de Oliveira (Eng. Civil – Secretários de Obras) , devidamente registrado no CREA-MT, conforme ART 33M 153896 aos 19/08/2003 e Autorização de Desmembramento expedida pela Prefeitura Municipal desta cidade de Várzea Grande/MT em 19 de agosto de 2003, assinado por Luís Celso Morais de Oliveira (Eng. Civil – Secretários de Obras). PROPRIETÁRIOS: VICENTE CALABRIA e sua esposa ROSELYDA BÁRBARA FERRI CALABRI REGISTRO ANTERIOR: Sob n°2: 43.943 aos 27.01.2003 – Deste RGI. R-1: 45.852 Data: 14 de novembro de 2003. Por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada, as fls. 018/019 do Livro n° 277, aos 07 de novembro de 2003, neste 1° Serviço Notarial e Registro de Várzea Grande/MT, os proprietários: VICENTE CALABRA e sua esposa ROSELYDA BÁRBARA FERRI CALABRA, brasileiros, declaram serem casados sob regime de Comunhão Parcial de bens, na vigência da Lei 6.515 de 26/12/77, realizados aos 22 de dezembro de 1979, conforme Certidão de Casamento n° 763, lavrada fls. 287, do Livro n.° E-4 no Cartório de Registro Civil do Município de Corumbá/MS, residentes e domiciliados na Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, n° 503, Apartamento n° 1001, Bairro Goiabeiras, em Cuiabá/MT, ele natural de Corumbá/MS, nascido aos 13/11/1955, economista, portador da Carteira de Identidade RG n° 0008746-7-SSP-MT e inscrito no CPF sob n° 156.755.211-00, filho do SR. Vicente Calabria Sobrinho e da Sra. Dircy Affonso Marinho Calabria, ela natural de Corumbá/MS, nascida aos 04/03/1954, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG n° 012.868-SSP-MT expedida em 14.02.76 e inscrita no CPF sob n° 142.635.131-34, filha do Sr. Antônio Ferri e da Sr.ª Nair de Arruda Ferri; VENDERAM o lote descrito na presente matrícula a CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Professor Celestino Bourroul, n° 779 Bairro do Limão, na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob n° 53.068.144/0001-46 e no Estado sob n° 111025570114, com sua Consolidação do Contrato Social celebrado em data de 29/02/1996, arquivado na JUCESP sob n° 32.004/96-5, e sua última Alteração Contratual celebrada em data de 07/04/2003, arquivada na JUCESP sob n° 78.932/03-8 aos 24/04/2003, representada por seu sócio, o Sr. ARISTIDES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Alameda da Fira, n° 07, Terras de São José, na cidade de Itu/SP, portador da Carteira de Identidade RG n° 2.631-284-SSP-SP e inscrito no CPF sob n° 189.896.408-19, neste ato sendo representada por seu bastante procurador, o Sr. Alvaro José Oliveira Arcuri, brasileiro, declara ser casado, vendedor, residente e domiciliado na Avenida Coronel Antônio, n° 5773, Nova Lima, na cidade de Campo Grande/MS, portador da Carteira de Identidade RG n° 6.297.455-SSP-SP expedida em 17.0.72 e inscrito no CPF sob n° 174.311.669-15, filho do Sr. Alvaro Arcuri e da Sra. Leonor Oliveira Arcuri, conforme procuração lavrada as fls. 199/200, do Livro n° 066, aos 09/10/2003, no Cartório de Registro Civil do 44° Subdistrito da Capital – Limão São Paulo, e que fica arquivada nesta notas (Arq. 56, fls. 60). Pelo valor de R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) que deverá ser pago pela(s) Outorgada(s) ao(s) Outorgante(s), em 02 (duas) prestações mensais e sucessivas do valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), cada uma, sem juros, nem correção monetária; e são representados por igual número de notas(s) promissórias(s) emitidas neste ato pela(s) Outorgadas(s) a favor dos(s) Outorgante(s), em caráter PRO SOLVENDO, e fica(m) fazendo parte integrante e complementar desta escritura, pagamento(s) esse(s) que será(ão) efetuado(s) na residência do(s) Outorgante(S), ou em local por ele(s) designado nesta cidade, o mais tardar até o quinto dia seguinte ao vencimento, contra recibo, vencendo-se a primeira prestação no dia 20 do mês de novembro do ano dois mil e três (20/11/2003) e a segunda prestação no dia 20 do mês de dezembro do ano mil e três (20/12/2003). Que o imóvel objeto da referida compra acha-se inscrito neste Município da Várzea Grande/MT sob n° 308.176.0010.0000. AV2: 45.852 Data: 15 de Abril de 2004. Procede-se a esta averbação, para constar a quitação das duas notas promissórias n°s 01/02 e 02/02, no Valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) cada uma, todas devidamente quitadas. R-3: 45.852 Data: 15/04/2004. OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADO: O ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio Paiaguás, no Centro Político Administrativo, na capital, inscrito no CNPJ sob o n° 03.507.415/0001-44, neste ato representado por seu bastante Procurador: Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan, brasileiro, casado, advogado, portador da CNH-Detran/MT n° 035.791.681, e CIC 370.025.979/49, residente e domiciliado na Rua das Pérolas n° 550, apt° 301, bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT., conforme procuração pública, passada às fls. 174, do livro n° 392, aos 17.02.2004, no Sexto Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá/MT., Por intermédio do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIAL E COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – CEDEM, neste ato representado pelo Secretário do Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e Presidente do CEDEM Sr. Alexandre Herculano Coelho de Souza Furlan, brasileiro, casado, advogado, portador da CNH-Detran/MT n° 035.791.681 e CIC n° 370.025.979/49, residente e domiciliado à Rua das Pérolas, n° 550, apartamento 301, bairro Bosque da Saúde, em Cuiabá/MT, e em conformidade com a Lei n° 5.323, de 19 de julho de 1.988, com as alterações da Lei n ° 6.896, de 20 de julho de 1.997, regulamentada pelo Decreto n° 1.828, de 14 de novembro de 1.997, e a Lei n° 7.367, de 20 de dezembro de 2.000, regulamentada pelo Decreto n° 2.611, de 22 de maio de 2.001, e, ainda a Lei n° 7.696, de 30 de setembro de 2003, e nos Termos da Resolução n° 032/01, de 18 de julho de 2.001., e do outro lado, a Empresa CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E CMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 53.068.144/0006-50 e Inscrição Estadual 13.237.177-4, com sede na Av. Leôncio Lopes de Miranda s/n, Bairro Capela do Pissarão - Várzea Grande/MT, neste ato representada por seu Sócio: Aristides da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, e de passagem por esta Cidade de Cuiabá/MT, portador da CNH n° 280314394, expedida pela Detran/SP n° e CIC n° 189.896.408-19, ora em diante designada Beneficiária, e ainda como INTERVENIENTE GARANRIDORA HIPOTECANTE: Empresa CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 53.068.144/0001-46 e Inscrição Estadual 111025570114, com sede na Av. Professor Celestino Bourrol, 779, Bairro do Limão – com sede em São Paulo/SP, neste ato representada por seu Sócio: Aristides da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de São Paulo/SP, e de passagem por esta Cidade de Cuiabá/MT, portador da CNH n° 28031494, expedida pelo Detran/SP e CIC n° 189.896.408-19, e que fica arquivada no 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT VALOR DE BENEFÍCIO: R$ 3.998.543,36 (Três milhões, novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais trinta e seis centavos). O imóvel acima é avaliado em R$ 393.646,00 (Trezentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais). TÍTULO: Hipoteca. FORMA DO TÍTULO: Escritura Pública de Contrato de Concessão de Benefício com garantia Hipotecária, lavrada às fls. 136/140 do livro n° 612 aos 31 de março de 2.004 – Cartório do 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT. GARANTIA: Em Hipoteca de 1° Grau, e sem concorrência de terceiros, o lote descrito na presente matrícula, Sujeitando-se as partes contratantes as demais cláusulas e condições, constantes da presente escritura. AV-4: 45.852. Data: 28 de dezembro de 2005. De conformidade com a Escritura Pública de Atamento lavrada às fls. 194/197 do Livro 682 aos 09 de dezembro de 2005, no 6° Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá/MT, firmado entre as partes: ESTADO DE MATO GROSSO e Empresa CENTRAL TELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA anteriormente qualificados, para constar que foi retificar o valor da garantia já oferecida que era de R$ 393.646,00 (trezentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais) para R$ 672.142,75 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) e ainda oferecer em garantia os seguintes bens móveis: 02 maquinas perfilhadora de telha - marca Watamatsu capacidade 25 tonelada ao dia, avaliada em R$ 360.000,00, 01 ponte rolante de capacidade de 15 toneladas, avaliada em R$ 150.000,00., 01 ponte rolante de capacidade de 02 toneladas, avaliada em R$ 80.000,00., 01 maquina perfiladeira de perfil-marca Wakamarsu capacidade 08 tonelada, avaliada em R$ 300.000,00., valor total dos equipamentos e de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) valor este que somado, perfazem um momento de R$ 1.562.142,75 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), que passa a ser o valor total das garantias, ficando a mesma aditada e ratificada em todas suas demais condições para produzir seus efeitos legais e de direito. Foi apresentada as seguintes certidões: Certidão Positiva de Débitos com INSS sob o n° 146742005-21002040, datada de 01.11.2005., e Certidão Positiva de Débitos de Tributos e Contribuições Federais com Efeitos de Negativa- Secretária da Receita Federal, com código de controle da certidão: 818C.6A0C.601B.C712, datada de 20.07.2005. AV/5: 45.852 Data: 18 de janeiro de 2007. De conformidade com a Escritura Pública de Aditamento lavrada às fls. 170/172 do Livro n° 734 aos 15.12.2006, no Sexto Serviço Notarial e Registro de Imóveis da comarca de Cuiabá/MT, verifica-se que por esta escritura e na melhor forma de direito vem ADITAR a escritura constante do Registro 3:45.852, para retificar o valor da garantia já oferecida que era de valor R$ 1.562.142,75 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos), para R$ 2.550.795,27 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos). AV/06: 45.852 Data: 25 de junho de 2014. De Conformidade com a Solicitação expedida pela Receita Federal da cidade de São Paulo/SP em data de 06.06.2014 – Requisição n° 1400003711, procedemos o Arrolamento do imóvel descrito na presente matrícula de propriedade da Central Telha Indústria e Comércio Ltda. AV/7: 45.852 Data: 19 outubro de 2016. De conformidade com o Mandado de penhora e Avaliação, datado de 05/09/2016, expedido pela Justiça do Trabalho 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT, processo n° 000549-57.2016.5.230107, em que a Parte Autora: Álvaro José Oliveira Arcuri e Réu: Central Telha Indústria e Comércio Ltda, CNPJ: 53.068.144/0001-46, procedemos a averbação da Penhora do imóvel descrito na presente matrícula. AV8: 45.852 Data: 26 de janeiro de 2017. De conformidade com o Mandado datado de 19/01/2017, expedido pela 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Justiça do Trabalho, Processo n° 000549-57.2016.5.23.0107, em que é Autor: Álvaro José Oliveira Arcuri; procedemos o cancelamento da penhora constante na averbação 7 da presente matrícula. AV/9:45.852 Data: 24 de fevereiro de 2017. De conformidade com o Ofício n° 45/Fal/2017 expedido em data de 19.01.2017 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Comarca de São Paulo – Foro Central Cível – 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, processo físico n° 0013009-74.2010.8.26.0100, em que é Requerente: Banco Indusval S/A e Requerido: Central Telho Indústria e Comércio Ltda, procedemos a averbação da arrecadação do imóvel descrito na presente matrícula, diante a decretação da falência nos autos. AV/10: 45.852 Data: 30 de março de 2021. Procede-se a esta averbação para constar a indisponibilidade em nome de Central Telha Industria e Comercio Ltda – ME, conforme protocolo CNIB n° 202103.2506.01547953-IA-560 Processo n° 000430832011502006 – Emissor da Ordem: TST – Tribunal Superior do Trabalho -> SP – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo – SP – Grupo auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial GEPP.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais).
VALOR CORRESPONDENTE À 50% DE AVALIAÇÃO: R$ 416.500,00 (quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem.

LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 07/03/2022 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 19/04/2022 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz.

DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões.

DO LANCE CONDICIONAL: Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do pregão.

DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão. Todas as providências e despesas relativas à transferência e vistoria dos bens são de responsabilidade do arrematante.

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação da MM. Juiz. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 20% (vinte por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS: Os bens serão transferidos ao arrematante por meio de carta de arrematação e/ou ordem de entrega, conforme o caso, na forma do artigo 903 do Código de Processo Civil. Serão de inteira responsabilidade do(s) arrematante(s) todas as providências e despesas necessárias para a regularização de matrícula, à transferência da propriedade e da posse do imóvel para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, escritura, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, e demais impostos ou regularizações que porventura possam ocorrer ou ser necessários.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe da Lei 11.101/2005, recentemente alterada pela Lei nº 14.112/2020 e, no que couber, o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335, do Código Penal e o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no site www.tmleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Praça Dom José Gaspar, nº 134, 14º andar – São Paulo/SP.

Ficam todos os CREDORES, MINISTÉRIO PÚBLICO, FAZENDAS PUBLICAS, ADMINISTRADOR JUDICIAL, MASSA FALIDA E DEMAIS INTERESSADOS, INTIMADOS, do leilão judicial supramencionado.

 

DR. JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO

Juiz de Direito

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Várzea Grande / MT