LOTE 001

LOTE ÚNICO – Matrícula 56.768 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
EXECUÇÃO JUDICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$109.715,89
Data de abertura para lances:
13/09/2021 às 14:00
Data 1º Leilão: 29/09/2021 14:00
Lance Inicial: R$109.715,89
Data 2º Leilão: 14/10/2021 14:00
Lance Inicial: R$54.857,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)
Detalhes do Lote
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Cidade: Campo Limpo Paulista/SP
Endereço:
Matrícula: 56.768
Descrição: LOTE ÚNICO – Matrícula 56.768 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP: IMÓVEL: Cadastro PM nº 03,040.004/88,- UM LOTE DE TERRENO - urbano, sem benfeitorias, sob nº 04 da quadra 10, do local denominado JARDIM MARCHETTI, situado na cidade de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí, com a área de 250,00 metros quadrados, medindo 13,00 metros em linha pouco curva de frente para a Rua Água Marinha, por 25,00 metros da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando de um lado com o lote 05, de outro lado com a Rua Berilo e nos fundos com o lote nº01. PROPRIETÁRIOS:- 1) ESPÓLIO DE NAIR RONCHI MARCHETTI e 2) ESPÓLIO DE MÁRIO MARCHETTI, inscritos no CIC sob nº 278.747.268-53, representados por seu inventariante Carlos Roberto Marchetti, brasileiro, casado, comerciante, RG nº 4.909.406, CIC nº 772.387.028-00, domiciliado à Rua Felice Consentino, nº 148, Jardim Paulista, em Campo Limpo Paulista, conforme alvará judicial mencionado no título. TÍTULO AQUISITIVO: - transcrição nº 26.831 fls. 265 do Livro 3-AU, do 1º Registro de Imóveis local. - O escr. Autorizado. R.1 - VENDA E COMPRA:- Nos termos da escritura de venda e compra, lavrada aos 12 de abril de 1988, Livro 82 fls, 80/82 pelo Tabelionato de Campo Limpo Paulista, o imóvel desta matrícula foi adquirido por 1) BENEDITO PRISCO, brasileiro, aposentado, RG nº 11.053.873 e CIC nº 712.578.378-34, domiciliado à Rua Nilo Peçanha, nº 206, Jardim Danúbio, em Jundiaí, casado pelo regime da comunhão universal de bens, antes da lei 6515/77 com ABIGAIL CAMARGO PRISCO, brasileira, do lar, filha de José Camargo e de Sebastiana Camargo; 2) THEREZINHA PRISCO, brasileira, solteira, maior, do lar, RG nº 8.643.238 e CIC nº 329.805.588-34, domiciliada à Rua Nilo Peçanha, nº 206, Jardim Danúbio, em Jundiaí e, 3) MARIA OLINDA PRISCO MACEDO, que também assina Maria Olinda Prisco, brasileira, do lar, solteira, maior, RG nº 20.006.363 e CIC nº 850.294.598-04, domiciliada à Rua Nilo Peçanha, nº 206, Jardim Danúbio, em Jundiaí, por compra feita aos proprietários retro, pelo preço da Cz$0,57 (VV. Cz$10.225,00).- Jundiaí, 30 MAI 1988. Nº 87450. R.02 = VENDA E COMPRA. - Pela escritura lavrada aos 13 de março de 1.989, livro 158, fls. 33, do 3º Tabelionato local, os proprietários, já qualificados, venderam o imóvel desta matrícula a ADILIA CARAPITO DOS SANTOS, RG. nº18.259.709-SSP/SP., do lar, CPF. N°209.041.268-20, casada sob o regime da comunhão universal de bens, antes da lei nº 6,515/77, com ANÉSIO MANOEL DOS SANTOS, RG. N°18.259.711-SSP/SP., aposentado, brasileiros, residentes nesta cidade, à rua José Linhares, nº60 Vila Savieto, pelo preço de NCZ$205,00. Jundiaí, 22 de março de 1,989, Microfilme nº 94593. R.3 - VENDA E COMPRA = Nos termos da escritura de venda e compra lavrada aos 13 de abril de 1.989, às fls. 51, do Livro nº158, do Terceiro (3º) Cartório de Notas de Jundiaí (SP), o imóvel objeto desta matrícula foi adquirido por ADALBERTO J0VENTINO DA SILVA, RG. 850.428.978/87, brasileiro, desquitado, comerciante, residente à Rua Dois, nº 159, Jardim California, em Campo Limpo Paulista -SP-, por compra feita pelo preço de NCz$300,00, a ADILIA CARAPITO DOS SANTOS e seu marido ANÉSIO MANOEL DOS SANTOS, já qualificados. Jundiaí, 03 de maio de 1.989. AV.04 - AÇÃO PREMONITÓRIA - Protocolo n° 389.549, em 31/07/2017. Nos termos do requerimento, firmado na cidade de Jaboticabal, aos 05 de junho de 2017 e certidão expedida aos 29 de maio de 2017, pelo Juízo de Direito da 1ºVara do Foro de Campo Limpo Paulista, SP., é a presente para constar que foi distribuída no dia 23 de outubro de 2014, a ação de execução de título extrajudicial, sob n. 0004783-93.2014.8.26.0115, tendo como exequente: BANCO BRADESCO S/A., CNPJ n. 60.746.948/0001-12; e como executado: 1) BC MANUTENÇÃO E ASSITÊNCIA TÉCNICA LTDA ME, CNPJ n.05.219.740/0001-37, 2) ADALBERTO JOVENTINO DA SILVA, CPF n. 850.428.978-87 e 3) SELMA APARECIDA DE LACERDA, CPF n. 102.818.938-96, cujo valor da causa é de R$ 196.180,14, de acordo com o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil. Jundiaí, 07 de agosto de 2017. AV 05 - PENHORA - Protocolo n. 405.156, em 03/08/2018. Nos termos da certidão de penhora online, protocolo PH000223044, expedido aos 02 de agosto de 2018, extraído dos autos da ação de Execução Civil processo com ordem n.0005641-2720148260115, em trâmite no 2º Ofício Judicial de Campo Limpo Paulista SP, movida por BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNPJ n. 60.746.948/0001-12, contra: ADALBERTO JOVENTINO DA SILVA, inscrito no CPF/MF n.850.428.978-87 e outra, procede-se a penhora sobre este imóvel, de propriedade do executado, em favor do exequente para garantia da dívida no valor de R$66.475,95, tendo sido nomeado depositário o Sr. Adalberto Joventino da Silva. Jundiaí, 16 de agosto de 2018. Conferido por Jeferson Antonio Ferreira dos Santos.
VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 109.715,89 (cento e nove mil, setecentos e quinze reais e oitenta e nove centavos), atualizados até 16 de agosto de 2021 pela tabela de correção monetária do TJSP.
VALOR CORRESPONDENTE Á 50% DA AVALIAÇÃO: R$ 54.857,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e sete reais).
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Quaisquer ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, débitos de IPTU, além de demais taxas e impostos e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista, ou parcelado. Em se tratando do parcelamento, a Carta de Arrematação somente será expedida após a quitação da arrematação. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, comissão essa não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Campo Limpo Paulista / SP