LOTE 001

METADE IDEIAL - IMÓVEL RESIDENCIAL - A.T. 250,00m² - TAUBATÉ/ SP

As fotos são meramente ilustrativas

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL RESIDENCIAL - A.T. 250,00m² - TAUBATÉ/ SP
Online
Valor de Avaliação: R$298.778,96
Data de abertura para lances:
25/03/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 25/03/2024 14:00
Lance Inicial: R$298.778,96
Data 2º Leilão: 08/04/2024 14:00
Lance Inicial: R$149.389,48

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
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Detalhes do Lote
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Cidade: Taubaté/SP
Endereço: Rua Elpídio dos Santos, 92
Matrícula: 2.635 do RGI de Taubaté
Descrição: DESCRIÇÃO DO OBJETO DO LEILÃO: METADE IDEAL (1/2) CORRESPONDENTE À 50% QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA DE N° 2.635 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TAUBATÉ/SP: PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, situados na Rua Elpídio Dos Santos, n° 92 (noventa e dois) antiga Rua Oito, Jardim Mourisco no Bairro de Areão, nesta cidade, onde mede 10,00ms com fundos por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, dividindo de um lado com o lote 16 de outro com a rua 14, e nos fundos com o lote n° 4, encerrando a área de 250,00ms². AV2/2.635: Por Petição de 25 de junho de 1981 é feita a presente para ficar constando que a rua oito (8) acima atualmente denomina-se Rua Elpídio dos Santos, conforme certidão da Perf. Municipal desta cidade n° 259/6/81 que juntou. Dou fé. Taubaté, 29 de junho de 1981. Oficial Maior. AV3/2.635: Por Petição de 25 de junho de 1981 é feita a presente – VIDE VERSO. Aquisições: Proprietário: SYNEIA CUNHA BARBOSA, brasileira, solteira, maior, residente e domiciliada nesta cidade, a rua Visconde do Rio Branco, 449, com CPF 319.608.128, filha de Joviano Nogueira Barbosa e Mariana da Cunha Barbosa. TRANSCRIÇÃO: 29.727, livro 3-AD, deste Cartório. R.1/2.635: Por escritura de compra e venda de 20 de junho de 1.976, do 1° Cartório de Notas, desta cidade, Livro 226, fls. 138, Syneia Cunha Barbosa, transmitiu o imóvel acima a GERALDO CRUZ, brasileiro, casado no regime da comunhão de bens com DONARIA NUNES DA CRUZ, aposentada, portadora do RG 9.644.306 e do CPF 851.682.388-15, residente e domiciliado na cidade, pelo valor de Cr$350,00, valor venal de Cr$1.700,00, sem condições. Dou fé. Taubaté, 07 de julho de 1976. Ônus: R4/2.635: Conforme instrumento referido no R.04, os proprietários deram o imóvel em Primeira única e Especial Hipoteca a favor da Caixa Econômica do Estado de São S/A. para garantia de uma dívida de Cr$1.170.000,00 que será paga em 300 prestações mensais, aos juros de 8,9% a.a., sendo a 1° no valor de CR$-11.975,87 vencível em 17/09/81. Para efeitos do artigo 818 o imóvel foi avaliado em Cr$1.478.421.00. Consta do Título as demais clausulas e condições. Dou fé. Taubaté, 01 de setembro de 1.981. Oficial Maior. AV6/2.635: Foi emitida pela credora acima qualificada a seu – Vide verso Imóvel – sente para ficar constando que no terreno et-supra a Rua Elpídio dos Santos foi construída um prédio n° 92 com lançamento a partir de 1979 em nome de Geraldo Cruz. BO 52.049.033.001 conforme certidão da Prefeitura Municipal n° 2529/6/81 que junto dou fé. Taubaté, 29 de junho de 1981. Aquisições: brasileiros, casados no regime da comunhão de bens antes da lei 6.515/77, residentes nesta cidade, portadores do RG nºs 3.636.408 e 11.455.074 respectivamente e CPF 851.682.388-15. Apresentou. Certificado de Quitação expedido pelo IAPAS sob o n° 613584. Série B. – Dou fé Taubaté, 01 de setembro de 1.981. Oficial Maior. Av.7/2.635: Por Instrumento Particular de 30.09.84 com força de escritura pública, os proprietários João Israel e s/m Maria do Carmo Medeiros, e CEESP, têm ajustada entre si a consolidação da dívida referida no R.5 D/ matrícula, sujo valor passa a ser de C$r16.313.051,35. Em virtude disto, o encargo mensal passa a ser de Cr$164.993,66 composto de C$151.949,38 a título de amortização e juros, C$8.932,13 a título de prêmio de seguro de morte e invalidez permanente e de crédito mensal C$1.461,31 a Título de Prêmio de seguro de danos físicos do imóvel e de C$2.650,84 e título de taxa de cobrança e administração. Permanecem em pleno vigor as demais cláusulas do contrato de financiamento 3.142.963/79. A presente consolidade não implica em nivação das condições do contrato já citado. CLÁUSULA ADICIONAL: As cláusulas relativas à impontualidade e inadimplemento das obrigações, passa a ter a seguinte redação: ocorrendo a impontualidade na satisfação de qualquer obrigação de pagamento, a quantia a ser paga corresponderá ao valor da obrigação em cruzeiros na data do vencimento, acrescido de juros simples, calculados à taxa que vigorar na data do pagamento, de acordo com regulamentação do B.N.H. Dou fé. Taubaté, 07 de janeiro de 1986. Maria Auxiliadora Nunes C. Rodrigues. Escr. Autorizada. R8/2.635: Por carta de Adjudicação de 03.10.86, do Juízo de Direito da 1º Vara desta comarca, expedido nos Autos de ação de Execução Proc. n° 225/86, que CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, move contra João Israel e s/ mulher Maria do Carmo Medeiros Israel, imóvel que foi adjudicado à CAIXA ECONOMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, inscrita no CGC sob o n° 43.073.394-0001, com sede em São Paulo – Capital, á Rua XV de Novembro n° 11 devidamente representada, para pagamento do saldo devedor no valor de Cz$139.098,64. Dou fé. Taubaté, 18 de novembro de 1986. Maria Auxiliadora Nunes Castro Rodrigues, Escrevente Autorizada. AV.9/2.635 Pela Carta de adjudicação referida no R.08, é feita a presente para constar que fica cancelada a dívida referida no R. 05, Av.06 e Av7 desta matrícula. Dou fé. Taubaté, 18 de novembro de 1986. Maria Auxiliadora Nunes Castro Rodrigues, Escrevente Autorizada. R10/M-2.635 em 29 de janeiro de 1.988. VENDA E COMPRA: Por instrumento particular com força de escritura pública de 30.10.1987, a proprietária devidamente representada vendeu o imóvel pelo valor de Cr$521.387,00, à JORGE LUIZ ALVES, industriário, portador do RG n° 6.550.923/SP e CPF/MF n° 604.796.128-20, e s/m MARIA MARTA DA SILVA ALVES, do lar, portadora do RG n° 11.162.639/SP e CPF/MF n° 019.235.918-51, brasileiros, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, após Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua Prof. Juvenal da Costa e Silva, n° 135, Centro. Dou fé. Escrevente Autorizado. Ônus: Seu próprio favor, uma cédula hipotecária integral sob o n° 018/8103/0242 série 03 em data de 18.08.81, cujo valor, prazo, juros, vencimentos e condições constam do R.5. Dou fé. Taubaté, 01 de setembro de 1.981. Oficial maior. R11/M-2.635 em 29 de janeiro de 1988. HIPOTECA : Pelo Instrumento particular referido no R.10, os proprietários deram o imóvel em PRIMEIRA E ÚNICA ESPECIAL HIPOTECA, em favor da Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A – CEESP, para garantia de uma dívida no valor de Cz$408.000,00, pagável por meio de 180 prestações mensais e sucessivas no valor de Cz$ 5.878,70, cada uma, pelo sistema de amortização tabela Price, à taxa anual de juros de 10,0%a.a., vencendo-se a 1ª delas em 30.11.1987. Dou fé. O escrevente autorizado. Celso da Cruz. AV12/M2.635 em 09 de janeiro de 1992- Alteração da razão social e cancelamento da hipoteca. Por requerimento de 08.01.1992, ata de assembleia geral extraordinária realizada aos 28.12.1989, publicada aos 10.01.1990, no Diário Oficial do Estado, D.O.E, e instrumento particular de quitação de 20.09.1991, é feita a presente para constar que a credora hipotecária teve sua razão social alterada de Caixa Econômica do Estado S/A, - CEESP, para Nossa Caixa Nosso Banco S/A; e que a referida credora devidamente representada autorizou o cancelamento da hipoteca á que se refere ao R11 acima. Dou fé. O Oficial. R. 13 em 19 novembro de 2012. Protocolo n° 321.803 em 07/11/2023 (MPS). Venda e compra: Pela escritura de venda e compra de 03 de junho de 1992 do 3° Tabelião de Notas desta cidade, livro 111, folhas 141/142, JORGE LUIZ ALVES e sua esposa MARIA MARTA DA SILVA ALVES, qualificados no R.10, transmitiram o imóvel desta matrícula a LUIZ HYDEBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, administrador de empresas, portador do RG n° 2.849.560-SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 063.795.918-34, casado sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei 6.515/77 com SILVIA CORRÊA DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, portadora de RG n° 8.272.547-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 127.637.958-70, residentes e domiciliados em São Paulo-SP, na Rua Emygidio Carbonare n° 185, Mandaqui, pelo valor de Cr$20.450.000,00 (VV R4125.760,01). Emitida a Dói – Declaração Sobre Operações Imobiliária. Taubaté-SP. R14 em 19 de novembro de 2012. Protocolo n° 321.547 em 29/10/2012 (MPS). Partilha – Pelo formal de partilha expedido em 03 de abril de 2002, nos autos da ação de inventário que se processou sob o n° 95/00 pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, dos bens deixados pelo falecimento de Luiz Hylbeberto de Oliveira (CPF/MF n° 063.795.918-34), ocorrido em 09 de janeiro de 2000 no estado civil de casado com Silvia Corrêa de Oliveira, em conformidade com a sentença proferida em 14 de janeiro de 2002, transitada em julgado em 06 de março de 2002, o imóvel desta matrícula, avaliado em R$57.994,84 (VV R$125.760,01), foi partilhado na proporção de 50% à viúva meeira SILVIA CORRÊA DE OLIVEIRA, qualificada no R.13, e 16,66% a cada um dos seguintes herdeiros: 1) SILVIO LUIZ DE OLIVEIRA, brasileiro, eletricitário, portador do RG n° 15.338.63-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 014.053.708-23, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com MARIA CECÍLIA CARDOSO DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, portadora do RG n° 15.568.081-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 135.500.978-24, residentes e domiciliados em São Paulo-SP, na Avenida Doutor Francisco Ranieri n° 700, bloco 3, 1° andar, apartamento 14, Lauzanne Paulista; 2) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, brasileiro, metalúrgico, portador do RG n° 18.654.235-5-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 091.863.348-67, casado no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ROSEMEIRE GOMES LOTUFO DE OLIVEIRA, brasileira, do lar, portadora do RG n° 22.511.370-3-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 122.013.268-35, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Luiz Vaz Toleto Pizza n° 247, Vila São José; e 3) ANA RITA DE OLIVEIRA PINTO, brasileira, do lar, portadora do RG n° 18.005.335-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob n° 094.423.658-86, casada no regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com WAGNER SOARES DE OLIVEIRA PINTO, brasileiro, metalúrgico, portador do RG n° 16.311.916-8-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 089.070.608-51, residentes e domiciliados nesta cidade, na Rua Tarcísio Gonçalves Dias n° 21, Jardim Ana Rosa. Emitida a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Taubaté/SP. Os Escreventes: Maria Carlina Santos Targa e Herivelto Vanderlei Faria. R16. Em 16 de junho de 2014. Protocolo n° 341.424 em 11/06/2014 (EGRM). Venda e compra. Pela escritura de venda e compra de 09 de março de 2013, do 2° Tabelião de Notas desta cidade, livro 1018, páginas 120/123, os proprietários Silvio Luiz de Oliveira, casado com Maria Cecília Cardoso de Oliveira, auxiliar administrativa, residentes e domiciliados em São Paulo/SP, na Rua Raul Dias n° 330, casa 3, Luiz Fernando de Oliveira, casado com Rosimeire Gomes Lotufo de Oliveira, residentes e domiciliados em Ubatuba/SP, na Rua Manoel Pedro de Oliveira n° 23, Pedreira Baixa, Ana Rita de Oliveira Pinto, pedagoga, casada com Wagner Soares de Oliveira Pinto, residentes e domiciliados em São Bernardo do Campo - SP, na Rua Bortollo Basso n° 111, transmitiram o imóvel à SILVIA DENISE FERNANDES HOFFMANN, brasileira, professora de educação física, portadora do RG n° 16.984.258-6-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 098.465.518-27, casada pelo regime da comunhão de bens na vigência da Lei 6.515/77 com RODNEY BARROS HOFFMANN, brasileiro, professor de educação física, portador do RG n° 19.830.096-7-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 071.164.648-16, residentes e domiciliados nesta cidade, na Estrada dos Remédios n° 302, Granjas Rurais, pelo valor de R$133.281,00 (VV R$140.723,65). Emitida a DOI – Declaração sobre as Operações Imobiliárias. Taubaté-SP. AV-17 em 18 de dezembro de 2019. Protocolo n° 408.251 em 19/11/2019 (LCM). Divórcio. Pela escritura adiante mencionada e certidão de casamento extraída do termo n° 13270, livro B-45, folhas 218, expedida em 17 de dezembro de 2018, pelo Oficial de Registro Civil do 1° Subdistrito desta cidade, procede-se a presente averbação para constar que, por sentença proferida pelo juízo da Vara da Família e Sucessões desta Comarca em 10 de abril de 2017, transitada em julgado na mesma data, nos autos n° 1011655-61.2016.8.26.0625, foi decretado o divórcio dos proprietários Rodney Barros Hoffmann e Silvia Denise Fernandes Hoffmann voltando ela a usar o nome de solteira, SILVIA DENISE FERNANDES. Taubaté-SP. O Escrevente Domingos de Paula Leite Neto. R.18 em de dezembro de 2019. Protocolo n° 408.251 em 19/11/2019 (LCM). Venda e compra da parte ideal – Pela escritura de venda e compra de 06 de novembro de 2019, livro 185, folhas 371/374, e escritura de rerratificação de 10 de dezembro de 2019, livro 187, folhas 371/374, ambas do Tabelião de Notas de Tremembé/SP, os proprietários transmitiram tão somente parte ideal correspondente a 50% do imóvel a MARCELO RODRIGUES FERNANDES, brasileiro, divorciado, autônomo, portador do RG n° 24.867.920-X-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 150.117.538-67, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Elpídio dos Santos n° 92, Jardim Mourisco, Areão, pelo valor de R$94.859,90. Emitida da DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Taubaté/SP. AV – 19 em 20 de abril de 2022. Protocolo n° 443.258 em 14/04/2022 (VOC). Penhora da Parte ideal. Pela certidão expedida em 13 de abril de 2022, por meio de ofício eletrônico, nos autos da Ação de Execução Civil que se processa sob o n° 000933-43.2020 pelo juízo da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté/SP, movida por SILVIA HELENA LOPES GIOTO, inscrita no CPF/ME sob o n° 209.930.608-70, contra MARCELO RODRIGUES FERNANDES, inscrito no CPF/ME sob o n° 150.117.538-67, procede-se a presente averbação nos termos do artigo 239 da Lei 6.015/73 e artigo 844 do Código de Processo Civil, para constar que em 02 de agosto de 2021 foi lavrado o auto/termo de PENHORA de parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula para garantia da dívida no valor de R$11.152,47, tendo sido nomeado como fiel depositário do bem o próprio executado. Isento do pagamento de custas e emolumentos, por determinação judicial. Av. – 20 em de julho de 2022. Protocolo n° 446.090 em 27/06/2022 (MHMG). Penhora da parte ideal – Pela certidão em 27 de junho de 2022, por meio de ofício eletrônico, nos autos da Ação de Execução Civil que se processa sob n° 00103802620188260625 pela 4ª Vara Cível desta Comarca, movida por ANTONIO LUIS DE LUCENA, inscrito no CPF/ME sob o n° 076.877.558-20, contra MARCELO RODRIGUES FERNANDES, inscrito no CPF/ME sob o n° 150.117.538-67, procede-se a presente averbação nos termos do artigo 239 da Lei 6.015/73 e artigo 844 do Código de Processo Civil, para constar que em 27 de maio de 2022 foi lavrado o auto/termo de PENHORA de parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto desta matrícula para garantia da dívida no valor de R$6.703,96, tendo sido nomeado como fiel depositário do bem o próprio executado. Taubaté/SP. A escrevente. Larissa Costa Migotto, Selo Digital 1202793310446090UTOMXB22Y. Av. – 21 em 06 de fevereiro de 2023. Protocolo n° 455.157 em 02/02/2023 (TRL). Bloqueio. Em cumprimento ao determinado no r. ofício expedido em 30 de janeiro de 2023, pelo juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Fixação em que figura como exequente GABRIELA LOPES FERNANDES, e como executado MARCELO RODRIGUES FERNANDES, que se processa sob o n° 0000932-58.2020.8.26.0625, procede-se ao bloqueio do imóvel objeto desta matrícula. Ato isento de pagamento de custas e emolumentos, por determinação judicial. O escrevente. Domingos de Paula Leite Neto. Selo Digital 1202793E10455157IAJMM023E.
Comissão: 5%
Observações do Lote

. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 11/03/2024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 08/04/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juíza. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. ÔNUS: Conforme Certidão Positiva de Tributos Imobiliários emitida em 01/02/2024 pelo site da Prefeitura Municipal de Taubaté/SP, certidão de n° 221597, constam débitos fiscais apurados para o ano de exercício (2022) no valor de R$89,28 (oitenta e nove reais e vinte e oito centavos) e PENHORA DA PARTE IDEAL averbada nos nºs 19, 20 e bloqueio do imóvel sob o n° 21 da sobredita matrícula acima descrita. A certidão poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, fica o EXECUTADO e os coproprietários, intimado das designações supra, caso não seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Elpídio dos Santos, 92 - Jardim Mourisco
Cidade: Taubaté / SP - CEP: 12061-307