LOTE 001

IMÓVEL RURAL - 03,803 HECTARES - TAPARUBA/ MG

As fotos são meramente ilustrativas
Fechado para Lances
LANCE INICIAL

R$61.006,17

Incremento Mínimo: R$1.500,00
visualizações: 222

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL RURAL - 03,803 HECTARES - TAPARUBA/ MG
Online
Valor de Avaliação: R$61.006,17
Data de abertura para lances:
01/04/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 15/04/2024 14:00
Lance Inicial: R$61.006,17
Data 2º Leilão: 29/04/2024 14:00
Lance Inicial: R$30.503,08

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

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Detalhes do Lote
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Cidade: Taparuba/MG
Endereço:
Matrícula: 90 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPANEMA/MG
Descrição: FRAÇÃO IDEAL DE 03,8035 (três hectares, oitenta ares e trinta e cinco centiares) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 90 DO 1° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE IPANEMA/MG: Imóvel localizado em Ribeirão Turvo, no Distrito de Taparuba/MG, área de 03,8035 (três hectares, oitenta ares e trinta e cinco centiares) de terras legitimas, em comum numa área maior, constantes do imóvel registrado sob o n° 12-M-90, referida proporção adquirida pelo executado conforme averbação sob o n° 20 da sobredita matrícula acima mencionada. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$61.006,17 (sessenta e um mil, seis reais e dezessete centavos), valor atualizado pela tabela de correção monetária do TJMG até março de 2024. VALOR CORRESPONDENTE À 50% DA AVALIAÇÃO: R$30.503,08 (trinta mil, quinhentos e três reais e oito centavos). LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Ribeirão Turvo, Distrito de Tabaruba/MG
Comissão: 5%
Observações do Lote

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 01/04/2024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 29/04/2024 às 14:00 horas. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juíza. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected]. ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. ÔNUS: Não foram apresentados documentos (CND) para a verificação de ônus referente a fração ideal do imóvel rural. A certidão da matrícula do imóvel atualizada poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pela leiloeira fica, desde já, fixada em 6% (seis) por cento do valor da venda, caso a arrematação supere o valor de avaliação, a comissão será majorada para 10% (dez) por cento, a título de incentivo à ampla divulgação do pregão, a comissão será paga diretamente à leiloeira, e, em caso de acordo, remissão ou adjudicação, fixo em 3% (três por cento) a título de reembolso das despesas efetuadas pela leiloeira. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juízo. Obs.: O não pagamento da arrematação acarretará ao pagamento de 10% (dez por cento) de multa sob o valor do lance, além do pagamento integral da comissão da leiloeira. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação, comissão está não incluída no valor do lance vencedor, deverá ser paga diretamente a leiloeira (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante, e deduzidas as despesas incorridas. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre os bens e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da dívida ativa, IPTU, ITR e demais débitos atualizados que recaiam sobre o bem imóvel até a data do leilão. ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, fica o EXECUTADO e os coproprietários, intimado das designações supra, caso não seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Taparuba / MG