LOTE 001

IMÓVEL RURAL - FAZENDA DA FONTE SÔNIA - 110.116,00m² - VALINHOS/ SP

As fotos são meramente ilustrativas
Aberto para Lances
LANCE INICIAL

R$8.823.777,37

Incremento Mínimo: R$50.000,00
visualizações: 740

encerra em:
 Dê seu Lance
LEILOEIRO OFICIAL
THAIS SILVA MOREIRA DE SOUSA
JUCESP 1050
-
IMÓVEL RURAL - FAZENDA DA FONTE SÔNIA - 110.116,00m² - VALINHOS/ SP
LEILÃO JUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$8.823.777,37
Data de abertura para lances:
22/04/2024 às 14:00
Data 1º Leilão: 06/05/2024 14:00
Lance Inicial: R$8.823.777,37
Data 2º Leilão: 20/05/2024 14:00
Lance Inicial: R$3.529.510,95

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:03:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
Compartilhar:    

Comitente: -

Cidade: Valinhos/SP
Endereço: Gleba "10", desmembrada da Fazenda da Fonte Sônia, Gleba "B"- Fonte Sônia
Matrícula: 2.579 do RGI de Valinhos/ SP
Descrição: MATRÍCULA 2.579 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE VALINHOS/SP - CADASTRO: 32948/00, quarteirão n° 870ª, da Prefeitura Municipal de Valinhos: ÁREA n° “10” (DEZ), com 110.116,00m², desmembrada do imóvel denominado “FONTE SONIA”, no Bairro Fonte Sônia, Zona Urbana desta Cidade e Comarca de VALINHOS, com a seguinte descrição: “tem início no ponto 16-B, definido no cruzamento da Fazenda Espírito Santo – propriedade dos herdeiros de Antônio de Castro Prado, e a área n° 9; deste ponto, segue confrontando com a área 9, pelo azimute 235°03’55” e a distância de 404,41m, até encontrar o ponto 18A; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Fazenda Espírito Santo pela extensão de 234,16m, até encontrar o ponto 19; deste, segue confrontando com a Fazenda Espírito Santo pela extensão de 166,84m, até encontrar o ponto 19A; deste ponto, segue confrontando com o remanescente da Fazenda Fonte Sonia, propriedade de Aldino Augusto Aparecido Bártholo, pelos seguintes azimutes e distâncias: do ponto 19A ao ponto 19B pelo azimute de 254°31’42 e distância de 63,00m; do ponto 19B ao ponto 19C pelo azimute de 344°41’42” e distância de 32,00m; do ponto 19C ao ponto 19 D pelo azimute de 254°31’42” e distância de 147,00m; do ponto 19D ao ponto 19E pelo azimute de 299° 31’42” e a distância de 113,00m; do ponto 16A deflete à direita e sege confrontando com a Fazenda Espírito Santo por uma linha sinuosa, pela extensão de 197,00m, até encontrar o ponto 16B, marco inicial desta descrição. Esta área tem acesso pelo caminho de servidão, caminho esse que vem da área n° 9 e dá acesso á área remanescente.” (A presente matrícula foi aberta de Ofício, nos termos do item 45, letra b, Capítulo XX das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, a vista de certidão de ônus expedida pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas -SP, prenotada sob o n° 2.851 neste Cartório). PROPRIETÁRIA: COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, com sede nesta cidade, à Rua Luiz Natale Medéia, n° 66, Bairro Bela Vista, inscrita no CNPJ/MF. sob o n° 74.632.522-0001-42. (Título Aquisitivo: R.2/86.535, datado de 27/11/1998, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas – SP), Valinhos, 01 de março de 2.007. (BPA). O Oficial (Antonio Ilson da Silva Mota). Av. 1/ 2.579: Nos termos de certidão expedida pelo 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas -SP e de acordo com a inscrição n° 4.431, às fls. 249 do livro 4-E, de 09/10/1961, objetivo da Av. 9 da matrícula n° 1.301 do mencionado cartório, faço constar que a Área “10” objeto desta matrícula, constitui-se PRÉDIO DENOMINANTE em SERVIDÃO de passagem de veículos por terras da MUNICIPALIDADE DE VALINHOS (transcrição n° 36.674, fls. 156, do livro 3-AI) – instituída por esta em favor de Thermas e Hotel Fonte Sônia S/A. – Servidão está sobre uma faixa de terreno com 10,00m de largura, e atingindo a Estrada Municipal Valinhos – Joaquim Egídio, na conformidade da Av. 1/86.535, datada de 27/11/1998, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas -SP, Valinhos, 01 de março de 2.007. (BPA). O escrevente substituto: Eroaldo Soares de Paula). R.2/2579: O imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO em 14 de novembro de 2006, para garantir a execução de uma dívida do valor de R$7.200,00, nos termos da Certidão datada de 23 de Janeiro de 2.007, expedida pela Diretora Técnica de Serviços do Juizado Especial Cível desta Comarca, extraída da Ação de Condenação em Dinheiro, registrada sob o n° 1120/2.001, que MARIA APARECIDA LUSVARGHI FREALDO, inscrita no CPF/MF sob o n° 079.774.908-00, move contra COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS – COOPERVAL inscrita no CNPJ/MF sob o n° 74.632.522/0001-42, tendo sido nomeada depositária a diretora presidente Maria Cecília de Carvalho, portadora da cédula de identidade RG. n° 6.848.349, inscrita no CPF/MF sob o n° 191.905.738-20. A aludida certidão foi prenotada neste Cartório sob o n° 2.851. Valinhos, 01 de março de 2007. (BPA). O escrevente substituto: Eroaldo Soares de Paula. Av.3/2579: O imóvel foi PENHORADO em 02 de outubro de 2008, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$17.516,30, nos termos da certidão datada de 14 de fevereiro de 2011, expedida pelo Diretor de Serviço da 2° Vara desta Comarca, prenotada em 02/03/2011 sob o n° 20.978, extraída dos auto de Ação de Procedimento Ordinário n° 650.01.2004.000873-0/000000-000, ordem n° 46/2004, em que figuram como requerente JAR LOPES, e como requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, tendo sido nomeado depositário a executada Cooperativa Habitacional de Valinhos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 74.632.522/0001-42. Valinhos, 11 de março de 2.011, (AFB). A substituta do Oficial (Cristina Ayumi Nakatsu). Av.4/2579: O imóvel foi PENHORADO em 10 de setembro de 2009, para garantir a execução de uma dívida no valor de R$15.148,62 (atualizado até julho/2010), nos termos da certidão datada de 30 de março de 2011, expedida pelo Diretor de serviço da 3º Vara desta Comarca, prenotada 11/04/2011 sob o n° 21.548, extraída dos autos de Ação de cobrança (em fase de execução) n° 650.01.2003.002035-8/000000-000, ordem n° 762/2003, em que figuram como exequente MÁRCIA RENATA LOPES, e como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, tendo sido nomeado depositário a executada Cooperativa Habitacional de Valinhos, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 74.632.522/0001-42, na pessoa de seu representante legal. Valinhos, 18 de abril de 2011. (AFB). O Substituto do Oficial: Eroaldo Soares de Paula. Av. 5/2.579: O imóvel foi PENHORADO em 29 de julho de 2011, para garantir a execução de uma dívida de R$1.047.084,86, nos termos da Certidão de Penhora datada de 22 de outubro de 2014 (13:33:23), extraída por meio eletrônico, produzia conforme disposto no § 6°, do artigo 659, do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, expedida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara do Foro desta Comarca (1° Ofício local), prenotada em 22/10/2014, sob nº 41.860, extraída dos autos da ação de Execução Civil (Ordem n° 8547.05.2012.8.26.0650 - Protocolo de Penhora Online PHO00074771), figurando como exequentes: 1) Aldo Scarpini Rabak, inscrito no CPF/MF. sob n° 013.113.208-30; e 2) Mario Zetone Filho, inscrito no CPF/MF. sob nº 104.422.058-99; e como executada, Cooperativa Habitacional de Valinhos, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 74.632.522/0001-42, tendo sido nomeada como depositária Cooperativa Habitacional de Valinhos. Valinhos, 30 de outubro de 2014. (MAM). O Substituto do Oficial: (Marco Aurélio Marini). Av 6/2.579: O imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO aos 19 de agosto de 2015, para garantia do pagamento de uma dívida no valor de R$ 19.177,81, nos termos da Certidão de Penhora datada de 17 de fevereiro de 2016 11:12:03, extraída por meio eletrônico, produzido conforme disposto nu parágrafo 6º, do artigo 659, do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - 2 Oficio Judicial da Comarca de Valinhos - SP, pelo Sr. Marcelo Tognolo, escrivão/diretor, extraída dos autos da Ação de Execução Civil, número de ordem 855-2011 (Protocolo de Penhora Online PH000114329), prenotada em 17/02/2016, sob nº 48.641, em que figuram, como exequente, JOÃO GONÇALVES PEREIRA NETTO, inscrito no CPF/MF sob nº 643.255.478-00, e como executada, COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, inscrita CPF/MF sob no 74.632.522/0001-42, tendo sido nomeada como depositária a própria executada. Valinhos, 22 de fevereiro de 2016. A Substituta do Oficial (Adriana de Fátima Barichello). Av.7/2.579: FICA CANCELADA a PENHORA objeto do R.2 desta matricula, à vista de mandado de Levantamento de Penhora datado de 29 de novembro de 2016, assinado digitalmente pela Exma. Sra. Dra. Fernanda Augusta Jacó Monteiro, MM Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro desta Comarca, extraído do Processo Físico n° 0007108-42.2001.8.26.0650 (n° de ordem: 1120/2001), em que figuram, como requerente, Maria Aparecida Lusvarghi Frealdo, e como requerida e executada, Cooperativa Habitacional de Valinhos Cooperval e outros, prenotado em 10/05/2017, sob nº 55.266, deste, cartório. Valinhos, 19 de maio de 2017. (AFB). A Substituta do Oficial: (Adriana de Fátima Barichello). Av.8/2.579: Na forma autorizada pelo artigo 213, inciso I, da Lei de Registros Públicos (6.015/73), faço constar que o cancelamento da penhora, objeto da Av:7 desta matrícula é datada de 09 de junho de 2017, e não como constou. Valinhos, 12 de junho de 2017. (MTP): O Oficial. (Antonio Ilson da Silva Mota). Av.9/2.579: O imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO em 18 de setembro de 2014, para garantir a execução de uma dívida de R$279.272,39, nos termos da Certidão de Penhora datada de 26 de janeiro de 2018 (11:02:17), extraída por meio eletrônico, produzida conforme 6º do artigo 659, do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, expedida pela 2° Ofício Judicial desta Comarca, prenotada em 26/01/2018 , sob nº 59.266, extraída dos autos da ação de Execução Civil (Número de Ordem: 0002792-05-2009-8-26-0650) Protocolo de penhora Online PH000196026, figurando, como exequentes: (1) MARILENE BISPO DOS SANTOS FERRAZ, inscrito no. CPF/MF sob nº 102.548- 068-64; (2) MARCELO DE OLIVEIRA SOUSA, inscrito no CPF/MF sob nº 254.007.198-80; e (3) CRISTIANO KLINKE, inscrito no CNPJ/MF sob nº 259.029.028-43, e, como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 74.632.522/0001- 42, tendo sido nomeada como depositária, COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS. Valinhos, 31 de janeiro de 2018. (MTP). A Substituta do Oficial: (Mariana de Toledo Piza Hatia). Prenotação n° 80.658, de 31/05/2021 – Av. 10: O imóvel objeto desta matrícula foi PENHORADO em 08 de janeiro de 2021, para garantir a execução de uma dívida de R$262.303,09, nos termos da Certidão de Penhora datada de 28 de maio de 2021 (18:15:23) – Por Adriana Nicola dos Reis, extraída por meio eletrônico, produzida conforme disposto no § 6°, do artigo 659, do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, do Tribunal de Justiça de São Paulo -SP, expedida pelo 2° Ofício Judicial do Foro Central desta Comarca, extraída dos autos de Execução Civil (Ordem n° 0002605-4520198260650 – Protocolo de Penhora Online PH000369137, figurando como exequentes: 1) ALEX RAYNER FERNANDES, CPF 287719.328-44; 2) ELISANGELA FERREIRA DA CRUZ, CPF 285.511.268-06; 3) ADILSON JUSTI, CPF 182.003.078-40; 4) JOÃO DIAS DE FREITAS, CPF 512.275.259-15; e 5) LEUDICEIA DE LIMA SANTOS, CPF 084.233.528-54; e como executado, COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, CNPJ 74.632.522/0001-12, tendo sido nomeada como depositária, Cooperativa Habitacional de Valinhos. Valinhos, 16 de junho de 2021. O Oficial Antonio Ilson da Silva Mota). Prenotação n° 80.659, de 31/05/2021 – Av. 11: O imóvel foi PENHORADO em 22 de setembro de 2020, para garantir a execução de uma dívida de R$24.995,90, nos termos da Certidão de Penhora datada de 28 de maio de 2021 (18:53:28) – Por Adriana Nicola dos Reis, extraída por meio eletrônico, produzida conforme disposto no § 6°, do artigo 659, do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expedido pelo 2° Oficial Judicial do Foro desta Comarca, extraída dos autos de Execução Civil (Ordem n° 0002604-6020198260650 – Protocolo de Penhora Online PH000369148, figurando como exequente, RENATO FONTES ARANTES, CPF 157.706.558-46; e como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, CNPJ 74.632.522/0001-12, tendo sido nomeada como depositária, a executada. Valinhos, 16 de junho de 2021. O Oficial Antonio Ilson da Silva Mota). Selo Digital n° 123687321000000013578521A. Prenotação n° 82.171, de 04/08/2021 – Av. 12: O imóvel foi PENHORADO em 06 de fevereiro de 2015, para garantir a execução de uma dívida de R$112.223,42, nos termos da Certidão de Penhora datada de 04 de agosto de 2.021 (14:51:27) – Por Adriana Nicola dos Reis, extraída por meio eletrônico, produzida conforme disposto no § 6º, do artigo 659 do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expedido pelo 2° Oficial Judicial do Foro desta Comarca, extraída dos autos de Execução Civil (Ordem n° 0002787-8020098260650 – Protocolo de Penhora Online PH000378755, figurando como exequentes, 1) CLARICE MENDES FERRARI, CPF 037.359.098-92; 2) FIDELCINO FERREIRA PAZ, CPF 106.203.895-91, 3) ANGELA DE OLIVEIRA, CPF 269.773.078-89, e 4) ALAN CESAR RAMACCINI, CPF 246.319.608-41; e como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, CNPJ 74.632.522/0001-12, tendo sido nomeada como depositária, a executada. Valinhos, 09 de agosto de 2021. O Oficial Antonio Ilson da Silva Mota). Selo Digital n° 123687321000000004374121M. Prenotação n° 82.174, de 04/08/2021 – Av. 13: O imóvel foi PENHORADO 03 de fevereiro de 2015, para garantir a execução de uma dívida de R$85.281,60, nos termos da Certidão de Penhora datada de 04 de agosto de 2021 (5:56:35), por Adriana Nicola dos Reis – Escrivã/Diretora, extraída por meio eletrônico, produzida conforme disposto no § 6º, do artigo 659 do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expedido pelo 2° Oficial Judicial do Foro desta Comarca, extraída dos autos de Execução Civil (Número de ordem 0002789-5020098260650 – Protocolo de Penhora Online PH000378794, figurando como exequentes, 1) EVANDRO ALVES, CPF 255.320.848-07; 2) SILVANA APARECIDA DEL COL, CPF 137.386.218-14, e 3) MARIA DO CARMO MARTINS DOS SANTOS, CPF 128.118.008-40; e como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, CNPJ 74.632.522/0001-12, tendo sido nomeada como depositária, a executada. Valinhos, 09 de agosto de 2021. O Oficial Antonio Ilson da Silva Mota). Selo Digital n° 1236873E1000000014381421T. Prenotação n° 83.612, de 30/09/2021 – Av. 14: O imóvel desta matrícula, foi ARRESTADO em 07 de janeiro de 2019, para garantir a execução de uma dívida de R$1.000,00, nos termos da Certidão de Arresto datada de 30 de setembro de 2019 (14:02:00), extraída por meio eletrônico, produzida conforme disposto no § 6°, do artigo 659 do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicado em diário oficial Eletrônico de 14 de abril de 2009, expedida pelo 1° Vara do Foro Central desta Comarca – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, extraída dos autos de Execução Civil (Ordem n° 10006318720188260650) - Protocolo de Arresto Online PH000386925, figurando como exequente, MARIA APARECIDA DIAS; e como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, CNPJ 74.632.522/0001-12, tendo sido nomeada como depositária, a executada. Valinhos, 08 de outubro de 2021. A Oficiala Thais Hosken Melo). Selo Digital n° 123687321000000015446521F. Prenotação n° 96.716, de 06/07/2023 – Av. 15: O imóvel foi PENHORADO 12/02/2015, para garantir a execução de uma dívida de R$113.751,65, nos termos da Certidão de Penhora datada de 05/07/2023 (17:38:33) - por Adriana Nicola dos Reis, extraída por meio eletrônico, produzida conforme disposto no artigo 837, do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, 2° Oficial Judicial da Comarca de Valinhos, extraída dos autos de Execução Civil (Ordem n° 002794-7220098260650 – Protocolo de Penhora Online PH000473502), figurando como exequentes, SEBASTIÃO DA COSTA CARVALHO, CPF n° 038.772.678-07; WILLIOMAR MARTINEZ DOS SANTOS, CPF n° 223.682.768-74; FRANCISCO ROBERIO MESQUITA BATISTA, CPF n° 426.074.503-49; PAULO DE AGUIAR, CPF n° 557.440.109-63; e JOAQUIM RODRIGUES, CPF n° 896.833.586-91; e como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, CNPJ 74.632.522/0001-12, tendo sido nomeada como depositário, COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS. Beneficiário da assistência jurídica gratuita, conforme r. decisão datada de 20/07/2009, fls. 372. Valinhos, 11 de julho de 2023. A Oficiala Thais Hosken Melo). Selo Digital n°1236873210000000251397238. Prenotação n° 98.062, de 30/08/2023 – Av. 16: O imóvel foi PENHORADO em 16/03/2015, para garantir a execução de uma dívida de R$113.288,98, nos termos da Certidão de Penhora datada de 30/08/2023 (13:19:47) - por Alexandre de Sá Santana, extraída por meio eletrônico, produzida conforme disposto no artigo 837, do Código de Processo Civil e Provimento CG. 6/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Eletrônico de 14 de abril de 2009, expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, 2° Oficial Judicial da Comarca de Valinhos, extraída dos autos de Execução Civil (Ordem n° 00027886520098260650 – Protocolo de Penhora Online PH000481681), figurando como exequentes, 1) JOSE OSCAR RODRIGUES, CPF n° 968.133.428-00; 2) TERESA DE FATIMA DOS ANJOS SILVA; 3) ALESSANDRO APARECIDO FAGOTOMO, CPF n° 268.932.428-83; 4) JOSE FERREIRA NAZARA JUNIOR, CPF n° 034.891.308-71; e 5) ALZIRA MENDES DE CARVALHO, CPF n° 249.347.688-31; e como executada COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS, CNPJ 74.632.522/0001-12, tendo sido nomeada como depositário, COOPERATIVA HABITACIONAL DE VALINHOS. Valinhos, 12 de setembro de 2023. (O Oficial Antonio Ilson da Silva Mota). Selo Digital n° 1236873210000000260787230. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$8.823.777,37 (oito milhões, oitocentos e vinte e três mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos) atualizado até fevereiro de 2024 de acordo com tabela de atualização monetária do TJSP. VALOR DE 40% DO VALOR DA AVALIAÇÃO: R$3.529.510,95 (três milhões, quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e dez reis e noventa e cinco centavos). LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Gleba "10", desmembrada da Fazenda da Fonte Sônia, Gleba "B" – Fonte Sônia – Valinhos – SP.

Processo: 0002604-60.2019.8.26.0650
Vara: 2ª Vara Cível da Comarca de Valinhos/SP
Comissão: 5%
Observações do Lote

PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.tmleiloes.com.br  em conformidade com o disposto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e descrições detalhadas do bem. LANCES ON-LINE: O leilão em questão terá início no dia 22/04/02024 às 14:00 horas, e se encerrará no dia 20/05/2024 às 14:00. Serão captados lances on-line através do site: www.tmleiloes.com.br. Os interessados deverão estar cadastrados e habilitados na plataforma digital mencionada com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência ao início do leilão. Qualquer forma de proposta/lance apresentado será conduzido para apreciação do MM. Juiz. DO INCREMENTO: O incremento somente poderá ser alterado pela Leiloeira. Qualquer usuário que de alguma maneira altere os valores do incremento, ou utilize as ferramentas do site para tumultuar o pregão, terá o seu cadastro bloqueado, além de ficar impedido de participar de outros leilões. DA DESISTÊNCIA: Em caso de não pagamento ou desistência da arrematação, o bem passará automaticamente ao 2º participante do leilão, tal qual somente terá a arrematação garantida após a realização do pagamento. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, só serão autorizadas mediante cadastro prévio no site: www.tmleiloes.com.br. Após a realização do cadastro, deverão ser agendadas através do e-mail: [email protected], ou pelo telefone (11) 3237-0069. As visitas somente serão autorizadas até 2 (dois) dias antes da data de abertura do leilão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, que ficarão sub-rogados à arrematação. ÔNUS: Não foram apresentados pela Prefeitura Municipal de Valinhos/SP a certidão de débitos referente ao objeto do leilão. Constam penhoras gravadas sobre o imóvel nas averbações sob o nºs 03, 04, 05, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da sobredita matrícula. A certidão da matrícula atualizada, Laudo de Avaliação e Diagnóstico Ambiental do imóvel, poderá ser visualizada no site www.tmleiloes.com.br, no campo arquivos do leilão em questão. OBSERVAÇÕES SOBRE O BEM: A averbação 01, desta matrícula 2.579 do Oficial de Registro de Imóveis de Valinhos/SP, consta gravada um Prédio dominante em servidão de passagem de veículos por terras da Municipalidade de Valinhos, instituída em favor de Thermas e Hotel Fonte Sônia S/A. O imóvel possui Laudo de Diagnóstico Ambiental de avaliação das condições ambientais da Gleba, expedido em 05 de setembro de 2019, contemplando a cobertura vegetal e verificação dos recursos hídricos e ocorrências de áreas de proteção permanente para quantificar a possibilidade de ocupação do imóvel. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado à vista. O preço do bem arrematado deverá ser depositado em juízo, através de guia judicial do Banco do Brasil, no prazo de 24 horas da arrematação. Decorrido o prazo para o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). Caso não haja licitantes, o recebimento de propostas condicionais será levado para apreciação do MM. Juíza. COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser depositada nos autos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus a comissão (Art. 7º §3º Resolução 236 do CNJ). DA ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de o exequente realizar a adjudicação dos bens antes, durante, ou após o leilão, este ficará obrigado a efetuar o pagamento de 3% (três por cento) sob o valor total dos imóveis adjudicados, a título de comissão. OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições antes das datas designadas para o leilão, bem como dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (artigo 18º da Resolução 236 do CNJ). Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, emolumentos e seguros de que são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. Caberá ao interessado que arrematar o presente bem, verificar o valor da DÍVIDA ATIVA/IPTU e demais débitos atualizados que recaiam sobre o imóvel até a data do leilão. Caso o exequente, se vier a arrematar o imóvel, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de três (3) dias a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, o bem será levado a nova praça à custado exequente (art. 892, § 1º, do CPC). ADVERTÊNCIA: Constitui ato atentatório a dignidade da justiça à suscitação infundada de vício com objetivo de ensejar a desistência do arrematante, o suscitante será condenado em multa em quantia equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da avaliação do bem. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente, junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3237-0069, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço da leiloeira situada na Rua Padre Chico, nº 221, conjunto 515 – São Paulo/SP. Pelo presente edital, fica a EXECUTADA, intimada das designações supra, caso não seja intimada pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, nos termos do Art. 889, I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos recurso pendente de julgamento. E para que ninguém venha a alegar ignorância, expediu - se este edital e será publicado em conformidade com o art. 887, §2º, do Código de Processo Civil. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, publicado na forma da lei.       

Localização do Imóvel

Endereço: Gleba "10", desmembrada da Fazenda da Fonte Sônia, Gleba "B"- Fonte Sônia - Valinhos
Cidade: Valinhos / SP